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d)a ação penal seja ajuizada, unicamente, contra o responsável pela autoria ou participação no fato típico delituoso, não havendo de incluir corresponsáveis civis.
LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.425 e 426):
“Princípio da intranscendência
Por força do princípio da intranscendência, entende-se que a denúncia ou a queixa só podem ser oferecidas contra o provável autor do fato delituoso. A ação penal condenatória não pode passar da pessoa do suposto autor do crime para incluir seus familiares, que nenhuma participação tiveram na infração penal.
Esse princípio funciona como evidente desdobramento do princípio da pessoalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal. Como o Direito Penal trabalha com uma responsabilidade penal subjetiva, não se pode admitir a instauração de processo penal contra terceiro que não tenha contribuído, de qualquer forma, para a prática do delito (CP, art. 29).” (Grifamos)
Princípio da intranscedência da pena / pessoalidade / personalidade
Previsão constitucional
Artigo 5 CF
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
Princípio da segurança jurídica
Previsão constitucional
Artigo 5 CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Princípio do devido processo legal
Previsão constitucional
Artigo 5 CF
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Artigo 5 CF
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Artigo 5 CF
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial
A Constituição
Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal,
os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto
constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está
ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias
do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se
encontra expresso na Constituição Federal de 1988.
Vejamos outros
princípios aplicáveis ao direito processual penal:
1) Princípio
da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da
CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido".
2) Princípio da motivação das
decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX:
“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena
de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às
próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a
preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o
interesse público à informação".
3) Princípio do contraditório: expresso
no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório
e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve
atuar em favor do acusado (in dubio pro
reo), não está expresso na Constituição Federal e deriva do
princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");
5) Principio
do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da
Constituição Federal: “ninguém
será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal e deriva
do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de
Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O
juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."
7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de
inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na
Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito
judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo
e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
A) INCORRETA: o disposto na presente afirmativa está relacionado ao princípio
da segurança jurídica.
B) INCORRETA: A presente afirmativa traz o princípio do devido processo
legal previsto no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal de 1988.
C) INCORRETA: A presente afirmativa traz o direito previsto no artigo
5º, LXIV da Constituição Federal:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXIV - o
preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial;"
D) CORRETA: o princípio da intranscendência é aplicável a ação penal
pública e privada e decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º,
XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento
de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,
até o limite do valor do patrimônio transferido;"
E) INCORRETA: a presente afirmativa traz o direito previsto no artigo
5º, LI, da Constituição Federal de 1988:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da
lei;"
Resposta:
D
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.