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ID
1267318
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos enunciados abaixo, assinale com V aqueles que são diretrizes e com F aqueles que não são diretrizes das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais.

( ) Descentralização com direções plúrimas, em nível estadual e municipal.
( ) Regionalização das ações de competência do Estado.
( ) Participação da Comunidade.
( ) Não aceitação de entidades privadas com fins lucrativos na participação complementar de instituições privadas no Sistema Único de Saúde.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

     

    Lei 8080/90

    Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

     

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Portanto, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos terão preferência para participar do SUS. Não encontrei vedação legal que justifique a última assertiva. Portanto ela é falsa.

    Obs: A primeira assertiva é falsa, na minha opinião, pelo uso da palavra "plúrimas" (múltiplos). De acordo com a Constituição Federal, O SUS é descentralizado com direção única   em cada esfera de governo. (União, Estados, DF e Municípios).

     

     

     

  • Como resolvi:

    .

    ? Descentralização com direções plúrimas, em nível estadual e municipal
    V Regionalização das ações de competência do Estado. 
    V Participação da Comunidade.
    (na saúde e na e ducação? sempre!)
    F Não aceitação de entidades privadas com fins lucrativos na participação complementar de instituições privadas no Sistema Único de Saúde. Qualquer um sabe que há a colaboração do setor privado na prestação da saúde pública

    .

    ?VVF - alternativa C

     

  • Gabarito Letra C -  Art.188 da Constituição de Minas Gerais:

    Art. 188 – As ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Estado integram rede nacional regionalizada e hierarquicamente constituída em sistema único, e se pautam também pelas seguintes diretrizes:

    I – descentralização com direção única, em nível estadual e municipal;

    II – regionalização de ações da competência do Estado;

    III – integralidade na prestação de ações de saúde adequadas à

    realidade epidemiológica, com prioridade para as ações preventivas e consideradas as características socioeconômicas da população e de cada região, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    IV – participação da comunidade;

    V – participação complementar das instituições privadas no sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, assegurada a preferência a entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos;

    VI – valorização do profissional da área da saúde, com a garantia de planos de carreira e condições para reciclagem periódica.