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a letra C tambem pode ser a mais correta.
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Boa tarde!
A) Paulo não pode ser beneficiário do IPSEMG, por não deter vínculo de natureza permanente com o Estado.
Errada: Se Paulo é servidor de cargo de confiança, é servidor efetivo.
B) Paulo poderá ter a condição de beneficiário do IPSEMG, se a Secretaria a que se vincula celebrar convênio com aquele Instituto.
Errada: Independente da secretaria celebrar convênio.
C) Paulo poderá ter como seus dependentes, junto ao Instituto, além da esposa e dos filhos menores de 21 anos ou inválidos, sua mãe e seu pai.
Errada: A questão tentou te enganar quando mencionou que os pais podem ser dependentes, dando a entender que todos pertencem a mesma classe de beneficiários.Se houver beneficiários da 1° classe, serão excluidos o da 2°classe ...
FILHO E ESPOSA - 1° CLASSE
PAIS - 2° CLASSE
IRMÃOS - 3° CLASSE
D)Mesmo após a separação ou divórcio de Paulo, sua ex-esposa poderá manter o direito às prestações asseguradas pelo IPSEMG.
Correta: Desde que seja evidenciado que a ex-esposa ou ex-companheira, após o divórcio ou separação de fato continuou dependendo economicamente do segurado.
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O art. , inciso da de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
A partir do texto acima, nota-se que não há uma distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão. A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.
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função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.
OU SEJA,É EFETIVO!!!
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O cara se divorcia da mulher e ela ainda fica com o bizu de beneficiaria?
É muita sorte para uma pessoa só.
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bom o estado pode tudo, no meu estado o cara e servidor temporário e ainda tem um cargo de confiança, sendo assim _inss.....vai entender “IUS IMPERIUM”
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se a ex esposa é dependente de Paulo há sim a possibilidade
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Essa questão esta incorreta, após separação as esposas não tem mais direito ao benefícios do esposo, outra coisa cargos de confiança e comissão dentro da administração publica vai ao regime geral de previdência e não ao regime único como diz a questão...
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*NÃO CAI TJMG
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Qual é o artigo da lei 869 utilizado para a resposta?
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ppmg estou chegando!