SóProvas


ID
1267339
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais sobre a acumulação de cargos públicos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O que não atinge as empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais que não dependam de recursos do Estado para pagamento das despesas de pessoal ou de custeio em geral é a submissão ao teto remuneratório.

  • Atenção: assinalar INCORRETA

     

    Art. 25.

    (...)

    Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrangeautarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Vamos lá então:

    A - a proibição de acumulação de cargos estende-se a empregos e funções. Pelo § único do art 25 da Constituição de minas " A proibição de acumular estende-se a empregos e funções. ( CORRETA )

    B - a proibição de acumulação de cargos não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, que não dependam de recursos do Estado para pagamento das despesas de pessoal ou de custeio em geral.  Pelo § único do art 25 da Constituição de minas "A proibição de acumular estende-se a empregos e funções E ABRANGE autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. ( ERRADA! ). Aqui esse parágrafo cercou TUDO! Então fica a dica - a proibição de acumular é AMPLA ! 

    C - as hipóteses de acumulação permitida pressupõem compatibilidade de horário. Caput do art 25 da constituição de Minas. (CORRETA).

    D - a acumulação de 2(dois) cargos de dentista enquadra-se nas hipóteses de permissão constitucional de acumulação. Art 25 da Constituição de minas em seu inc. III - É veda a acumulação ... sendo permitida havendo compatibilidade ... - a de dois cargos e empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.  (CORRETA).

    Como foi pedido a ERRADA! o GABARITO é a alternativa B

     

  • letra B ERRADA pois falou sobre o TETO REMUNERATÓRIO

  • Erro da letra B

    Art 25 - Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.