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O que não atinge as empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais que não dependam de recursos do Estado para pagamento das despesas de pessoal ou de custeio em geral é a submissão ao teto remuneratório.
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Atenção: assinalar INCORRETA
Art. 25.
(...)
Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrangeautarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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Vamos lá então:
A - a proibição de acumulação de cargos estende-se a empregos e funções. Pelo § único do art 25 da Constituição de minas " A proibição de acumular estende-se a empregos e funções. ( CORRETA )
B - a proibição de acumulação de cargos não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, que não dependam de recursos do Estado para pagamento das despesas de pessoal ou de custeio em geral. Pelo § único do art 25 da Constituição de minas "A proibição de acumular estende-se a empregos e funções E ABRANGE autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. ( ERRADA! ). Aqui esse parágrafo cercou TUDO! Então fica a dica - a proibição de acumular é AMPLA !
C - as hipóteses de acumulação permitida pressupõem compatibilidade de horário. Caput do art 25 da constituição de Minas. (CORRETA).
D - a acumulação de 2(dois) cargos de dentista enquadra-se nas hipóteses de permissão constitucional de acumulação. Art 25 da Constituição de minas em seu inc. III - É veda a acumulação ... sendo permitida havendo compatibilidade ... - a de dois cargos e empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas. (CORRETA).
Como foi pedido a ERRADA! o GABARITO é a alternativa B
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letra B ERRADA pois falou sobre o TETO REMUNERATÓRIO
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Erro da letra B
Art 25 - Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.