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ID
1269187
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O artigo 160 (Seção II) da CLT descreve que “nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”. Em qual Norma Regulamentadora (NR) está prevista a possibilidade de inspeção prévia e o que significa CAI, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA

    2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao

    órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

    2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações -

    CAI, conforme modelo anexo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)


  • Complemtentando...

     

    Lembrando que a NR 2 esclarece em seu texto no item 2.6 que a inspeção prévia e a declaração de instalações, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

  • Letra E, CAI = Certificado de Aprovação das Instalações

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019