LETRA C
A NR cita, dentre outros, as competências da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST –, das Delegacias Regional do Trabalho – DRT – e das Delegacias do Trabalho Marítimo – DTM.
De acordo com a atual nomenclatura das Secretarias e Unidades do MTE, a então SSST agora corresponde à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – e as DRT às atuais Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE. Não há mais as DTM.
Fonte: Mário Pinheiro
NR 01 - 1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST (atualmente SIT) é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
COMPETÊNCIA DA SIT: CCSO
C - COORDENAR
C - CONTROLAR
S - SUPERVISIONAR
O - ORIENTAR
1) ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SEGURANÇA E A MEDICINA DO TRABALHO
2) CANPAT (CAMPANHA NACIONAL DE PREVENÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO
3) PAT (PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR)
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