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ID
1269436
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, sobre o tema do Controle de Constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada perante o STF, permite o exame apenas da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal e estadual, incluídos atos anteriores à Constituição." -- ERRADO -- Também é cabível ADPF no tocante a matéria municipal ou distrital.

  • A e D) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    B) Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    C) Art. 103. § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    E) Lei 8.882/99, Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual  ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;



  • Método Mnemônico para lembrar o aspecto espacial de cabimento das ADC/ADI/ADPF: acrescenta-se um ente federativo a cada vez que se avança na ordem alfabética. Portanto:

    ADC: Lei/Ato normativo - FEDERAL;

    ADI: Lei/Ato normativo - FEDERAL/ESTADUAL;

    ADPF: Ato do poder público - FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Constituição Federal:

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:    

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;    

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    § 4.º               (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)