Alternativas
Caberá agravo, no prazo de vinte dias, na forma retida, uma vez que se trata de decisão interlocutória proferida em audiência.
Caberá agravo, no prazo de 10 dias, por instrumento, uma vez que se trata de decisão interlocutória suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
É impugnável via agravo, no prazo de dez dias, na forma retida, uma vez que se trata de decisão interlocutória proferida em audiência.
Caberá agravo, no prazo de 10 dias, por instrumento, uma vez que se trata de decisão interlocutória capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
É impugnável via agravo retido, devendo ser interposto oral e imediatamente, uma vez que se trata de decisão interlocutória proferida em audiência.