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ID
1270075
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CRFB/88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Item B a justificativa do erro está disposto na súmula vinculante nº 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o dispositivo no artigo 206, IV, da Constituição Federal.

  • Alternativa E: fases da despesa pública são 1) Empenho; 2) Nota de empenho; 3) Liquidação e 4) Pagamento. 

  • Em relação à alternativa "D": Lei nº. 4.320/64 - " Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".

  • C

    LEI 4320/64 Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • A -> é competência da UNIÃO declarar de interesse social um imóvel rural.

    No caso de imóvel URBANO, a competência é do Município.

  • Lei 4320/64, Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

  • Para acrescentar a assertiva "B"

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação?

    NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Cuidado! Há uma exceção a essa regra, conforme previsto no art. 242 da CF/88:

    Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?

    SIM.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    Fonte: Dizer o Direito.