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ID
1270516
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Na hipótese de inadimplência do Estado brasileiro, condenado ao pagamento de quantia certa pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, deverá o interessado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A - justificativa: art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos e art. 109 da CF/88

    Art. 68 – Convenção Americana de Direitos Humanos
    1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.”

    Art. 109 da CF/88
    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/xiv-exame-de-ordem-questoes-de-direito-internacional-profo-leonardo-estrella/

  • No caso de sentença internacional contra o Brasil, ou seja, emanada de corte internacional, e não de tribunal interno de outro país (sentença estrangeira), caberá à Justiça Federal a execução, caso o Brasil não cumpra espontaneamente a sentença. Isso é válido também para as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de direitos Humanos. Ressalta-se que, no que se refere a algumas sentenças, como as que não têm natureza indenizatória, a execução pode ser prejudicada. Segundo artigo sobre cumprimento de sentença da Corte Interamericana, "Na execução de condenações não indenizatórias, assim como se passa com as indenizatórias, a competência para a execução será do juiz federal, seja nos termos do art. 109, inc. I, da Constituição, já que o processo será dirigido contra a União, seja, ainda, ex vi do inc. III: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: […] III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional"." Dessa forma, a alternativa correta é a letra (A).
  •  

          CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

     

    (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,

    San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969) 

     

    Art. 68, 2.        A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

  • Gabarito: Letra A

    ART. 68,2, Pacto de São José da Costa Rica, que no Brasil é a Justiça Federal ART.109,III,da CF/88

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  • Gab A

    Não desistam...