-
Resposta: Letra A - justificativa: art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos e art. 109 da CF/88
“Art. 68 – Convenção Americana de Direitos Humanos
1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.”
“Art. 109 da CF/88
Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública
federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou
oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as
sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/xiv-exame-de-ordem-questoes-de-direito-internacional-profo-leonardo-estrella/
-
No caso de sentença internacional contra o Brasil, ou seja, emanada de corte internacional, e não de tribunal interno de outro país (sentença estrangeira), caberá à Justiça Federal a execução, caso o Brasil não cumpra espontaneamente a sentença. Isso é válido também para as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de direitos Humanos. Ressalta-se que, no que se refere a algumas sentenças, como as que não têm natureza indenizatória, a execução pode ser prejudicada. Segundo artigo sobre cumprimento de sentença da Corte Interamericana, "Na execução de condenações não indenizatórias, assim
como se passa com as indenizatórias, a competência para a execução será
do juiz federal, seja nos termos do art. 109, inc. I, da Constituição,
já que o processo será dirigido contra a União, seja, ainda, ex vi
do inc. III: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
[…] III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado
estrangeiro ou organismo internacional"." Dessa forma, a alternativa correta é a letra (A).
-
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
(Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,
San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969)
Art. 68, 2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
-
Gabarito: Letra A
ART. 68,2, Pacto de São José da Costa Rica, que no Brasil é a Justiça Federal ART.109,III,da CF/88
QUESTÕES DA OAB RESOLVIDAS: @resolveoab
https://www.instagram.com/resolveoab/
RESUMOS E MAPAS MENTAIS: @preparadireito
https://www.instagram.com/preparadireito/
-
Gab A
Não desistam...