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ID
127060
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os direitos e garantias fundamentais:

I. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
II. As entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
III. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, mas está sujeita à interferência estatal em seu funcionamento.
IV. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I - Art. 5o, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;Item II - Art. 5o, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;Item III - Art. 5o, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;Item IV - Art. 5o, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • Itens Corretos: I e IV – Gabarito Art. 5o, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;Só vigoram duas hipóteses taxativas de crimes inafiançáveis prescritas no texto constitucional, são elas: RACISMO (art. 5, inciso XLII) E A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS E MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito (art. 5, inciso XLIV).Art. 5o, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";Um bem de estrangeiro situado no Brasil, abre ao cônjuge sobrevivente e as filhos, desde que brasileiros, o direito de escolher a norma que lhe seja mais favorável.
  • Estou fazendo muita confusão em relação a essas questões de autorização. Minha dúvida : 1) para o mandado de sefurança coletivo tanto as entidades, quanto sindicatos e associações não precisam de autorização (para as associações apenas basta o regular funcionamenteo há 1 ano)2) para as demais ações : as associações precisam de autorização ?Qual a posição mais recente do STF ?Encontrei decisões sobre a desnecessidade.....3) No caso do processo administrativo, precisam autorização ?Se alguém pudesse me ajudar.... valeria muito !!!!!
  • Os sindicatos não precisam de autorização. Já as entidades associativas devem estar expressamente autorizadas para representar seus associados.No caso de mandado de segurança coletiva, trata-se de substituição processual, e não de representação. É uma situação diferente portanto, e nesse caso as entidades associativas, com funcionamento há maiis de um ano, podem impetrar o mandado de segurança coletivo.
  • O STF tem entendimento pacífico de que as ASSOCIAÇÕES são, em regra, representantes de seus associados, admitindo como única exceção quando se tratar de mandato de segurança coletivo, hipótese em que será substituta processual. A importência prática da distinção reside no fato de que, sendo substituta processual, não necessitará de autorização expressa para agir em defesa de seus associados; diferentemente de quando for apenas representante.Já no que diz respeito aos SINDICATOS, o STF tem entendimento consolidado no sentido de que este será sempre substituto processual das categorias que representam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes.Conclusão:Associações: *REGRA(representam seus associados/ será preciso autorização expressa para representá-los) *EXCEÇÃO(quando se tratar de mandato de segurança coletivo, pois será caso de substituição processual/ não requer autorização)Sindicatos: serão em qualquer hipótese substitutos processuais
  • Não obstante o ótimo comentário da Selenita, por um lapso ela escreveu em todas as vezes mandaTo de segurança em vez de mandaDo.
  • Como diria Sabrina...é veeeeerrrrrrdade Aroni! Obrigada pela correção, não tinha me dado conta!
  • Nem sempre os sindicatos são substitutos processuais. No caso de ACT/CCT, por exemplo, os sindicatos agem em nome próprio, pois são os legitimados originários.
  • Resposta: C (itens I e IV corretos)

    I - Art.5, XLIV: Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    II- Art.5, XXI: As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    III - Art.5, XVIII: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    IV - Art.5, XXXI: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.


  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos