SóProvas


ID
1270645
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Eduardo foi denunciado pelo crime de estupro de vulnerável. Durante a instrução, negou a autoria do crime, afirmando estar, na época dos fatos, no município “C”, distante dois quilômetros do local dos fatos. Como a afirmativa não foi corroborada por outros elementos de convicção, o Juiz entendeu que a palavra da vítima deveria ser considerada, condenando Eduardo. A defesa recorreu, mas após longo debate nos Tribunais Superiores, a decisão transitou em julgado desfavoravelmente ao réu. Eduardo dirigiu-se, então, ao município “C”, em busca de provas que pudessem apontar a sua inocência, e, depois de muito procurar, conseguiu as filmagens de um estabelecimento comercial, que estavam esquecidas em um galpão velho. Nas filmagens, Eduardo aparece comprando lanche em uma padaria. Com a prova em mãos, procura seu advogado. 


Assinale a opção que apresenta a providência a ser adotada pelo advogado de Eduardo.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII

    DA REVISÃO

      Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

      I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

      II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

      III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

      Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.


  • Caro joão qual seria a resposta da questão ?

  • a) Os embargos a Execução são dirigidos diretamente as decisões proferidas em sede de execução penal;

    b) É a resposta correta. É a medida cabível em processo findos, conforme a leitura do art. 621, para o caso em tela devidamente adequado ao inciso III do referido artigo"quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    c) Reclamação constitucional é a medida cabível para fazer valer a autoridade das decisões do STF e STJ, inclusive suas súmulas;

    d) Sem procedência alguma a utilização de habeas corpus.

  • Resposta letra B

     Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

      I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

      II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

      III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

      Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.


  • Gabarito: alternativa B.


    Segue abaixo a análise das alternativas:


    A) O advogado deve ingressar com agravo em execução, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste.

    ALTERNATIVA INCORRETA – O agravo em execução é recurso próprio para ser usado no curso da execução penal a fim de obter direitos ao preso que cumpre pena. Tal recurso por sua vez não possui força para alterar a condenação do réu.


    B) O advogado deve ingressar com revisão criminal, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste. 

    ALTERNATIVA CORRETA – A revisão criminal é a ação capaz de modificar a condenação da personagem. Trata-se de uma ação própria para, com base em novas provas, desafiar e até mesmo desconstruir uma coisa julgada.


    C) O advogado deve ingressar com reclamação constitucional, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste. 

    ALTERNATIVA INCORRETA – Vide correção anterior.


    D) O advogado deve ingressar com ação de habeas corpus, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste. 

    ALTERNATIVA INCORRETA – Vide correção da alternativa B.

    Fonte: Prof. Fabricio da Mata Correa (in: http://fabriciocorrea.jusbrasil.com.br/artigos/130694554/correcao-da-prova-da-ordem-xiv-exame-unificado-fgv)


  • Como eduardo foi até o município se havia sido condenado em decisão com trânsito em julgado? Não foi preso? Havia progredido de regime? rs

  • Eduardo aproveitou o indulto natalino e foi em busca de novas provas, simples assim!!


  • Questão mal formulada, como revisão criminal se o cara estava preso, se fosse o advogado que tivese se dirigido ao local da prova ai tudo bem!!!

  • Respeito a opinião do Moises Lima, porém discordo, uma vez que o examinador não apresentou em momento datas, muito menos pena aplicada ao caso, citou apenas o transito em julgado da ação.

  • Realmente a questão foi mal elaborada como disse os colegas acima, pois se estava Eduardo preso, como foi colher novas provas?? Porém devemos nos lembrar que a Revisão Criminal é ad eterno, ou seja, não tem prazo. Isso significa que Eduardo depois de ter cumprido a pena, ou ainda seus sucessores, mesmo após Eduardo já ter falecido, poderia(am) por questão de honra ou qualquer outro motivo, pedir a revisão criminal com base nas novas provas eludidas acima. Como já aconteceu na prática.

  • b)

    O advogado deve ingressar com revisão criminal, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste.

  • Súmula 393 STF - PARA REQUERER REVISÃO CRIMINAL, O CONDENADO NÃO É OBRIGADO A RECOLHER-SE À PRISÃO. 

     

  • Em qual momento é dito que Eduardo estava preso? Trânstio em julgado não se confunde mandado de prisão.

  • Foi condenado com transito em julgado mas não foi preso, simples assim, aí fica perguntando "- como foi que ele buscou as provas ?" Com as pernas e com a mão meus amigos, Transito em julgado não quer dizer que ele estava preso.

     

  • HIPÓTESES DE CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL:

    1- VIOLAÇÃO AO TEXTO EXPRESSO DA LEI;

    2- CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS;

    3- SENTENÇA FUNDADA EM DEPOIMENTOS, EXAMES OU DOCUMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS;

    4- DESCOBERTA DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA DO CONDENADO OU DE CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINE OU AUTORIZE DIMINUIÇÃO DA PENA;

    5- NULIDADE DO PROCESSO.

  • CAPÍTULO VII

    DA REVISÃO

     Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

     I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

     II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

     III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

     Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • GABARITO LETRA B

    A REVISÃO CRIMINAL, tem como cabimento que caso ocorra fatos e provas que provem a inocência do condenado ou de circunstância que determine ou que autorizem diminuição especial de pena.

    No caso em tela "Provas que EDUARDO é inocente.

    FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 621, III DO CPP

  • OSHE, Eduardo estava preso, como pode ele ter ido atrás de novas provas hehe

  • GAB:B .A REVISAO CRIMINAL éCabível quando :(1)Há condenação contrária a texto de lei ;(2)Condenação contrária à prova dos autos ;(3 )Depoimentos ,exames ou documentos falsos (4) provas novas da inocência.

  • essa tem que cair na minha prova