-
A banca foi sacana, porque pegou o conceito de acordo com PBPS: (art. 24 do PBPS e art. 26 do RPS): é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. É o período durante o qual o segurado contribui, mas ainda não tem direito a certas prestações.
Gabarito: C
-
eu consegui identificar logo que era carencia
-
8213/91
Seção II
Dos Períodos de Carência
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
-
Disse número mínimo de contribuições? trata-se de carência
-
Período de carência é o numero mínimo de contribuições para o segurado fazer jus à determinado benefício .
-
CONFORME PRECEITUA A LEI N° 8213/91 NO Art. 24 e ART. 26 do RPS. PERÍODO DE CARÊNCIA é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
-
Ex: Para requerer a aposentadoria por invalidez, devemos em regra, pagar 12 contribuições.
>Essas 12 contribuições correspondem ao período de carência, que depois de pago, o segurado poderá fazer jus.
Gabarito C
-
Art. 24 da lei 8213/91: "caput"
PERÍODO DE CARÊNCIA é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jjs ao benefício, considerada a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
-
Gabarito C
Segundo a Lei 8213, Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais
indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do
transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
-
A CARENCIA É O MINIMO QUE SE EXIGE PARA SE TER DIREITO AO BENEFICIO. ISSO É REGRA GERAL, AGORA EXISTE AS EXCEÇÕES.
-
Lei 8.213/91
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
-
a) Qualidade de segurado: É a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
b) Tempo de contribuição: É o tempo contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade.
c) Período de carência: É o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
d) Tempo de filiação previdenciária: Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
e) Valor do benefício: o valor de determinado benefício recebido pelo beneficiário.