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ID
1270945
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A promoção por merecimento, no âmbito da Lei n.º 5.810/94, dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 - A promoção por merecimento dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício. Parágrafo Único - No critério de merecimento será obedecido o que dispuser a lei do sistema de carreira, considerando-se, em especial, na avaliação do desempenho, os cursos de capacitação profissional realizados, e assegurada, no processo, a plena participação das entidades de classe dos servidores.

  • Tanto a promoção por merecimento como por antiguidade são de dois anos :

     

    Art. 36. A promoção por antiguidade dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

     

    Art. 37. A promoção por merecimento dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

     

     

    GAB. E

  • ✅Letra E.

    Sobre a promoção de acordo com o regime jurídico:

    -Progressão funcional do servidor ESTÁVEL.

    -Assegura o maior vencimento base.

    -Dentro da mesma categoria funcional.

    -Obedecidos os critérios de ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, alternadamente.

    -A cada 02 ANOS, o servidor pode ser promovido uma vez por merecimento e uma vez por antiguidade.

    Obs: O servidor que estiver exercendo mandato eletivo somente terá direito à promoção por ANTIGUIDADE.

    Fonte: Lei 5.810/94.

    DESEJO QUE CONTINUE!!❤️✍