SóProvas


ID
1271071
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. O tipo legal ora transcrito refere-se à descrição do delito de

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Corrupção passiva

      Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Complementando...

    Corrupção passiva: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR... infringe dever funcional em virtude de vantagem indevida.

    Corrupção passiva PRIVILEGIADA: Pedido ou influência de OUTREM o funcionário pub. deixa de PRATICAR ATO FUNCIONAL  


    ✅ATENÇÃO PARA O CASO DE AUMENTO DE PENA!!! 

    Em virtude da VANTAGEM ou PROMESSA o funcionário retarda, ou omite ato de ofício ou prática INFRIGINDO DEVER FUNCIONAL PENAL AUMENTADA EM 1/3. 



  •    Resposta: C) Corrupção passiva

    Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Descrevendo cada uma delas:

    a) - Corrupção Ativa: Art. 333 CP :  Oferecer o prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir, ou retardar ato de ofício.

    Pena: reclusão, de 02 anos a 12 anos e multa.

    b) - Concussão: Art 316 CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi=lá, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena: reclusão de 02 anos a 08 anos  e multa.

    d) - Peculato:  Peculato é um dos tipos penais próprios de um funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros, se este souber que está atuando com um funcionário público.

    Art. 312 CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena: reclusão de 02 anos a 12 anos  e multa.

    e) - Prevaricação:  Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."


    Só para relembrar a diferença entre Detenção e Reclusão: 

    Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.

  • Corrupção passiva  Art 317 cp 

  • Dica: prestar atenção nos verbos, prova de ensino médio é a letra da lei, ajuda mt na prova:

    a) Corrupção Ativa - Art. 333 CP :  Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir, ou retardar ato de ofício.

    b)  Concussão -  Art 316 CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-lá, mas em razão dela, vantagem indevida



    c) Corrupção passiva - Art. 317 CP - Solicitar ou receber,(Correta) para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem 



    d) Peculato - Art. 312 CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    e) Prevaricação -  Art. 319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal




  • Por si só, o enunciado não configura crime, já que não está tipificando o agente, para configurar corrupção passiva a questão deveria ter mencionado funcionário publico.
    por eliminação vc acaba acertando a questão.
  • CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)

    GABARITO -> [C]

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Passível de ser corrompido)

    CORRUPÇÃO ATIVA: PARTICULAR (Instigar a corromper)

  • GABARITO C 

     

    Corrupção passiva (SAR): solicitar, aceitar promessa ou receber, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    Somente o FP comete CP.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

  • Macete - Corrupção PaSSiva Com dois S de Solicitar -> Só é praticada por Funcionário Público

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A corrupção ativa consiste em o particular oferecer ou prometer vantagem indevida para servidor público, com o fito de auferir alguma vantagem perante à administração, conforme art. 333 do CP.

    B) INCORRETA. A concussão consiste em o servidor público exigir, para si ou para outrem, vantagem do particular, em razão de seu cargo público, conforme art. 316 do CP..

    C) CORRETA. A assertiva traz a descrição do crime de corrupção passiva, conforme art. 317 do CP.

    D) INCORRETA. O crime de peculato, art. 312 do CP, ocorre quando o servidor público apropria-se, desvia, subtrai valores, públicos ou privados, que tem posse em razão do cargo público,.

    E) INCORRETA. No crime de prevaricação o servidor público, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticar em dissonância com a lei, com o fito de satisfazer sentimento e/ou interesse pessoais.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C








  •  

    Corrupção Ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

     

    Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa

     

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

     

    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

     

     

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa

     

     

     

  • GABARITO: ''C''.

    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

  • c) Corrupção Passiva

    É o crime cometido por funcionário público que, em razão de sua função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la, solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. O agente público que cometer este delito estará sujeito a uma pena de reclusão que pode variar de 2 (dois) a 12 (doze) anos, além de ter que pagar multa.

    Fundamentação:

    Art. 317 e parágrafos do CP

  •  Gab.: C

  • Vi que um colega comentou sobre a reclusão e a detenção.
    Decorei a diferença da gravidade de uma e outra de uma maneira super tola, mas que ajuda bastante o raciocínio a ser rápido no momento de lembrar "Qual é mais grave?"

    Assistimos em filmes escolares que a galera fica na DETENÇÃO, logo, gravei que:

    DETENÇÃO = algo mais "tranquilo", a pessoa sai logo.
    RECLUSÃO = mais grave que a detenção, a pessoa demora mais pra sair.

    É bem tolo, como disse, mas pode ser que ajude alguém.
    Bons estudos!

  • Correta "C" Artigo 317 do codigo penal. Corrupição Passiva.

  • Pensa no "sujeito passivo":

    Ele solicita ou ele recebe....no caso o sujeito é o funcionário público.

    Bizu : verbos - RESO

  • Tal conduta configura o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP:

    Corrupção passiva

    Art. 317 − Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Corrupção PaSSiva = SSolicitar ou reSSeber.

    Sei que está errado, mas me ajuda a decorar, espero que ajude alguém também.

  • Resposta C).

    Corrupção Passiva - Solicitar ou receber qualquer tipo de vantagem em razão da função ou fora dela.

    Só é praticada por Funcionário Público

  • Letra C.

    c)  Basta que você não confunda a corrupção ativa (crime praticado por particular contra a administração pública) com o delito de corrupção passiva (crime praticado por funcionário público contra a administração pública). Na questão em análise, o examinador extraiu diretamente do CP o conceito de corrupção passiva, crime próprio de funcionários públicos que solicitam o famoso “suborno” no exercício de sua atividade funcional. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GAB. C)

    Corrupção Passiva.

  • Corrupção passiva.....S.R

  • E aí, caríssimo(a), já sabe de qual crime estamos falando? Um segredo para a memorização dos crimes contra a administração pública é decorarmos (infelizmente) os verbos nucleares referentes a cada um dos crimes. Desse modo, no momento em que o funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de tal vantagem, o crime será o do art. 317 – corrupção passiva.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.      

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Gabarito: Letra C.

  • corrupção Ativa : Alguém (particular)

    corrupção Passiva : Público (funcionário público)

  • Corrupção Passiva é próprio de funcionário público contra a Administração Pública.

    Corrupção Ativa é de particular contra a Administração Pública.