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ALT. C
Corrupção passiva
Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Complementando...
Corrupção passiva: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR... infringe dever funcional em virtude de vantagem indevida.
Corrupção passiva PRIVILEGIADA: Pedido ou influência de OUTREM o funcionário pub. deixa de PRATICAR ATO FUNCIONAL
✅ATENÇÃO PARA O CASO DE AUMENTO DE PENA!!!
Em virtude da VANTAGEM ou PROMESSA o funcionário retarda, ou omite ato de ofício ou prática INFRIGINDO DEVER FUNCIONAL PENAL AUMENTADA EM 1/3.
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Resposta: C) Corrupção passiva
Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Descrevendo cada uma delas:
a) - Corrupção Ativa: Art. 333 CP :
Oferecer o prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo
a praticar, omitir, ou retardar ato de ofício.
Pena:
reclusão, de 02 anos a 12 anos e multa.
b) - Concussão: Art 316 CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi=lá, mas em razão
dela, vantagem indevida:
Pena:
reclusão de 02 anos a 08 anos e multa.
d) - Peculato: Peculato é um dos tipos penais próprios de um funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser
praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros, se
este souber que está atuando com um funcionário público.
Art.
312 CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou
desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena:
reclusão de 02 anos a 12 anos e multa.
e) - Prevaricação: Art. 319: "Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena:
Detenção, de três meses a um ano, e multa."
Só para relembrar a diferença entre Detenção e Reclusão:
Basicamente
a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou
aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto,
salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Logo,
a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos
quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves
para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção,
por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os
crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.
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Corrupção passiva Art 317 cp
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Dica: prestar atenção nos verbos, prova de ensino médio é a letra da lei, ajuda mt na prova:
a) Corrupção Ativa - Art. 333 CP : Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir, ou retardar ato de ofício.
b) Concussão - Art 316 CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-lá, mas em razão dela, vantagem indevida
c) Corrupção passiva - Art. 317 CP - Solicitar ou receber,(Correta) para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
d) Peculato - Art. 312 CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio
e) Prevaricação - Art. 319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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Por si só, o enunciado não configura crime, já que não está tipificando o agente, para configurar corrupção passiva a questão deveria ter mencionado funcionário publico.
por eliminação vc acaba acertando a questão.
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CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)
GABARITO -> [C]
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CORRUPÇÃO PASSIVA: FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Passível de ser corrompido)
CORRUPÇÃO ATIVA: PARTICULAR (Instigar a corromper)
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GABARITO C
Corrupção passiva (SAR): solicitar, aceitar promessa ou receber, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Somente o FP comete CP.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
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Macete - Corrupção PaSSiva Com dois S de Solicitar -> Só é praticada por Funcionário Público
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A corrupção ativa consiste em o particular oferecer ou prometer vantagem indevida para servidor público, com o fito de auferir alguma vantagem perante à administração, conforme art. 333 do CP.
B) INCORRETA. A concussão consiste em o servidor público exigir, para si ou para outrem, vantagem do particular, em razão de seu cargo público, conforme art. 316 do CP..
C) CORRETA. A assertiva traz a descrição do crime de corrupção passiva, conforme art. 317 do CP.
D) INCORRETA. O crime de peculato, art. 312 do CP, ocorre quando o servidor público apropria-se, desvia, subtrai valores, públicos ou privados, que tem posse em razão do cargo público,.
E) INCORRETA. No crime de prevaricação o servidor público, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticar em dissonância com a lei, com o fito de satisfazer sentimento e/ou interesse pessoais.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Corrupção Ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa
Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa
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GABARITO: ''C''.
O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
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c) Corrupção Passiva
É o crime cometido por funcionário público que, em razão de sua função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la, solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. O agente público que cometer este delito estará sujeito a uma pena de reclusão que pode variar de 2 (dois) a 12 (doze) anos, além de ter que pagar multa.
Fundamentação:
Art. 317 e parágrafos do CP
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Gab.: C
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Vi que um colega comentou sobre a reclusão e a detenção.
Decorei a diferença da gravidade de uma e outra de uma maneira super tola, mas que ajuda bastante o raciocínio a ser rápido no momento de lembrar "Qual é mais grave?"
Assistimos em filmes escolares que a galera fica na DETENÇÃO, logo, gravei que:
DETENÇÃO = algo mais "tranquilo", a pessoa sai logo.
RECLUSÃO = mais grave que a detenção, a pessoa demora mais pra sair.
É bem tolo, como disse, mas pode ser que ajude alguém.
Bons estudos!
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Correta "C" Artigo 317 do codigo penal. Corrupição Passiva.
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Pensa no "sujeito passivo":
Ele solicita ou ele recebe....no caso o sujeito é o funcionário público.
Bizu : verbos - RESO
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Tal conduta configura o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP:
Corrupção passiva
Art. 317 − Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena − reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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Corrupção PaSSiva = SSolicitar ou reSSeber.
Sei que está errado, mas me ajuda a decorar, espero que ajude alguém também.
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Resposta C).
Corrupção Passiva - Solicitar ou receber qualquer tipo de vantagem em razão da função ou fora dela.
Só é praticada por Funcionário Público
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Letra C.
c) Basta que você não confunda a corrupção ativa (crime praticado por particular contra a administração pública) com o delito de corrupção passiva (crime praticado por funcionário público contra a administração pública). Na questão em análise, o examinador extraiu diretamente do CP o conceito de corrupção passiva, crime próprio de funcionários públicos que solicitam o famoso “suborno” no exercício de sua atividade funcional.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GAB. C)
Corrupção Passiva.
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Corrupção passiva.....S.R
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E aí, caríssimo(a), já sabe de qual crime estamos falando? Um segredo para a memorização dos crimes contra a administração pública é decorarmos (infelizmente) os verbos nucleares referentes a cada um dos crimes. Desse modo, no momento em que o funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de tal vantagem, o crime será o do art. 317 – corrupção passiva.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Gabarito: Letra C.
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corrupção Ativa : Alguém (particular)
corrupção Passiva : Público (funcionário público)
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Corrupção Passiva é próprio de funcionário público contra a Administração Pública.
Corrupção Ativa é de particular contra a Administração Pública.