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A) ERRADA. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
B) ERRADA. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
C) ERRADA. Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
D) CORRETA. Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Após o prazo estabelecido no Código de Processo Penal (5 dias estando o réu preso e 15 dias se o réu estiver solto) e ocorrendo a inércia injustificada do Ministério Público, é admitida a ação privada, onde a iniciativa para a propositura da ação pertence ao próprio particular.
E) ERRADA. Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Bons estudos!
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D) CORRETA. Art. 5º, LIX (AÇÃO PRIVADA SUBSIDIARIA DA PUBLICA)
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Breves comentários.
a) É vedada ( proibida) a associação de cunho paramilitar
b) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou a qualquer tempo pelo envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
c) DIssolução e suspensão precisam de ordem judicial, e no primeiro caso exige-se sentença transitada em julgado
d) Devido a ausência(omissão) de provocação do Ministério Público ao Poder Judiciário é permitido a ação privada nos crimes de ação penal pública. CORRETA
e) A casa pode ser violada também, em casos de flagrante delito, para prestar socorro, desastre, ou durante o dia por ordem judicial.
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Fui por eliminação, as outras alternativas são absurdas.
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(D)
CF/88 Art. 5º,LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
CPP:
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
Alternativa B - Incorreta. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Alternativa C - Incorreta. Art. 5º, XIX, CRFB/88: " as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
Alternativa D - Correta! Art. 5º, LIX, CRFB/88: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".
Alternativa E - Incorreta. Art. 5º, XI, CRFB/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.