SóProvas


ID
1273057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a seguridade social, aos delitos contra a administração pública e aos crimes contra a fé pública, julgue o item.


O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.

Alternativas
Comentários
  • Atribuir-se FALSA IDENTIDADE com o fito de acobertar maus antecedentes perante a autoridade policial consubstancia FATO TÍPICO, porquanto não encontra amparo na garantia constitucional de autodefesa.


    STJ - HABEAS CORPUS HC 218812 SP 2011/0222115-5 (STJ) Data de publicação: 21/03/2012

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CP .ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃODE AUTODEFESA. CONDUTA TÍPICA. 1. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, daCF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes,sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 doCP). Precedente do Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetidoà repercussão geral (RE n. 640.139/DF). 2. Ordem denegada.

    Gabarito: Certo!

  •  Súmula 522 / STJ===A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.

    STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.

     

    (...) O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011

     

    É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

  •  Autodefesa: exercida pelo próprio réu. Por conta da autodefesa, o réu não é obrigado a se auto incriminar. Porém, não é um direito absoluto, não cabe cogitar o uso de documento falso para esconder antecedentes.

  • FALSA IDENTIDADE

     

    SÚMULA 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.)

  • e tá desatualizada? confirma a súmula ne nao?

  • GABARITO CORRETO.

     

    STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica,ainda que em situação de alegada autodefesa''

  • SÚMULA 522 STJ E RE 640.139/DF

  • Questão desatualizada, conforme percebeu o colega abaixo, Kenny Andrade.

  • Gab. 110% Certo. 

     

    A questão não está desatualizada, como comentaram alguns colegas.

     

    O interrogatório se divide em dois:

     

    Interrogatório de qualificação: São as informações pessoais do interrogado. ( Nome, endereço...) 

    Interrogatório de mérito: São os fatos

     

    O princípio da autodefesa alcaça apenas o interrogatório de mérito, não podendo o indivíduo valer-se dele para omitir sua qualificação.

     

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.

    STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.

    É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso.

    Em suma, tanto o STF como o STJ entendem que a alegação de autodefesa não serve para descaracterizar a prática dos delitos do art. 304 (uso de documento falso) ou do art. 307 ( Falsa identidade) do CP.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

     

     

    Acesso em:http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/o-principio-da-autodefesa-nao-autoriza.html

  • SÚMULA 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.)

     

                                                                                                  Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • Questão correta pessoal...

    De acordo com a Sumula do STJ, não se pode realizar atribuição de  falsa identidade perante autoridade policial, antigamente era possível tal conduta, hojé é tipica, segue abaixo súmula na integra para leitura.

     Súmula 522 / STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • CERTO

     

    "O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais."

     

    Atribuir falsa identidade perante autoridade policial é conduta TÍPICA

  • André Moreno, não está desatualizada, o RE citado pelo colega apenas confirma a súmula


    "“ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA.  CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA.

     

    O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.

     

    Forte abraço

  • errei não por ser difícil. bobeira na leitura


  • questão idêntica:


    Q643332


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-SC Prova: CESPE - 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito



    Em relação ao direito penal, julgue o item a seguir.

    De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.


    Certo


  • Venho percebendo que as questões da Banca CESPE são do tipo de questão que não basta somente você conhecer sobre o tema. Tem que saber interpretar as perguntas também.

  • GAB: CORRETO

     

    Constitui crime de Falsa identidade

     

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CP: Falsa identida  Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:        

    Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Gabarito: CERTO


    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Porto Ferreira - SP Prova: VUNESP - 2017 - Prefeitura

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. CERTO


    Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CFO-DF Prova: Procurador Jurídico

    No que diz respeito a crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e relativos à licitação, julgue o item subsequente:

    Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade.CERTO


  • Súmula 522 do STJ.

  • Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • O amor da cespe por essa questão é algo simplesmente surreal

  • auto defesa e o mesmo que legítima defesa ?

  • Essa tá com cara de vir na PRF.

  • Correto

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

  • GABARITO: CORRETO

     

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

     

    Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TCE-RNProva: Auditor

    De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.

    GABARITO: ERRADO

     

    Ano: 2016Banca: CESPEÓrgão: TCE-PAProva: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
    GABARITO: CERTO

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Conforme o artigo 307 do CP é típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade, ainda que em alegada situação de autodefesa.

    Esse tipo de conduta não constitui extensão de garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado falso. (STJ)

  • GABARITO= CORRETO

    A CESPE APENAS INVERTEU A ORDEM, SEM ALTERAR O RESULTADO.

    AVANTE MEU POVO

  • FALSA IDENTIDADE

     

    SÚMULA 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.)

     Autodefesa: exercida pelo próprio réu. Por conta da autodefesa, o réu não é obrigado a se auto incriminar. Porém, não é um direito absoluto, não cabe cogitar o uso de documento falso para esconder antecedentes.

    gab. certo

  • Qual a súmula que mais cai para carreiras policias?

    R: sem dúvida é esta: Súmula 522 / STJ

  • QCONCURSO, VAMOS ATUALIZAR ISSO AQUI, POR FAVOR!

  • ATUALIZA ISSO, QCONCURSOS. ATRIBUIR FALSA IDENTIDADE A SI NÃO ESTÁ TUTELADO PELO PRINCÍPIO DA AUTODEFESA.

  •  Súmula 522 / STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Minha contribuição.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Abraço!!!

  • Súmula 522 - STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    É certo que a ampla defesa é direito fundamental constitucionalmente garantido, e, por sua vez, abrange a defesa técnica e a autodefesa. O direito ao silêncio, como autodefesa e decorrente do direto a não autoincriminação - nemo tenetur se detegere -, é igualmente assegurado, inclusive previsto pelo Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), de status supralegal. Acontece que não se trata de um direito absoluto, ilimitado. Tanto é que, apesar de a mentira defensiva ser admitida, entendendo esta como decorrente da negação da prática do delito, não há que se dizer o mesmo das chamadas mentiras agressivas – conduta típica -, quando o agente imputa, falsamente, a terceiro inocente a prática do crime. Responderá, portanto, por denunciação caluniosa (art. 339 CP). Nesse contexto, é entendimento do STJ, bem como do STF, que o nemo tenetur se detegere também não abrange a conduta de falsear a identidade. Podendo responder, o agente, a depender do contexto fático, tanto pelo crime de falsa identidade (art. 307 CP), quanto pelo de uso de documento falso (art. 304 CP).

    Vamos atualizar isso, pois há alunos que estuda por questões.

  • ☠️ GAB C ☠️

     Súmula 522 / STJ------> A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • SUMULA MAIS COBRADA....

  • Você errou! 

  • Certo.

    Com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais, o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial.

  • SÚMULA 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Só lembrar de uma abordagem policial onde é realizada um interrogatório de qualificação. Caso os policiais suspeitem que o abordado esteja dando nome errado, seja do irmão ou outro qualquer, cabe à condução do abordado a DP pra identificacao (o famoso tocar piano).

  • Além da Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Outro ponto é o seguinte o direito não pode usar de seus próprios institutos para fundamentar condutas ilícitas.

  • O princípio da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.

  • CESPE (TCE-PA 2016)

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. CERTO

    CESPE (TCE-SC 2016)

    De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesaCERTO

    CESPE (CÂMARA DOS DEPUTADOS 2014)

    O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais. CERTO

  • Galera, essa é queridinha do CESPE!

  • Você pode mentir sobre o que fez, mas nunca sobre quem você é.

  • SÚMULA 522-STJ:

  • Correta - Súmula 522 STJ A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Exatamente, não alcança. Súmula.

    LoreDamasceno.

  • Só lembrar que você poder arguir do direito ao silêncio no interrogatório de mérito, porém não poderá exercer o direito ao silêncio no interrogatório a respeito dos seus dados qualificativos.

  • O item apresentado versa sobre o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal. O enunciado da súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça orienta: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa". Vale ressaltar que a autodefesa é aquela que é exercida pelo próprio indiciado/réu, sendo certo que ele não é obrigado a se autoincriminar. No entanto, a autodefesa não é um princípio constitucional absoluto, não podendo o indiciado ou réu, a pretexto de exercê-lo, apresentar falsa identidade perante a autoridade policial a fim de ocultar seus maus antecedentes criminais. Este entendimento também é adotado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 648223. AgR. Rel. Ministro Ricardo Lewandowski. Julgado em 18/10/2011).

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • CESPE TEM UM CASO DE AMOR COM A SÚMULA 522 DO STJ... VAI VENDO

    SÚMULA 522 STJ: A CONDUTA DE ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL É TÍPICA, AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE ALEGADA AUTODEFESA.

    Q936127 O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública, não estando sua conduta acobertada pela autodefesa. Gabarito: CERTO

    Q643332 De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. Gabarito: CERTO

    Q825743 O indivíduo que, ao ser preso em flagrante, informa nome falso com o objetivo de esconder seus maus antecedentes pratica o crime de falsa identidade, não sendo cabível a alegação do direito à autodefesa e à não autoincriminação. Gabarito: CERTO

    Q677826 A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. Gabarito: CERTO

    Q424350 O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais. Gabarito: CERTO

    Q823580 Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade. Gabarito: CERTO 

    Q581762 De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa. Gabarito ERRADO

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Os caras deram tanta liberdade para o criminoso que tiveram que dizer O ÓBVIO em forma de súmula. HAHAHAHAH

    SÚMULA 522 STJ: A CONDUTA DE ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL É TÍPICA, AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE ALEGADA AUTODEFESA.

  • CERTO

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. (S. 522-STJ)