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CERTO.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DUPLICIDADE DE AGRAVOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ERRO DE PROIBIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. VIA INADEQUADA. 1. Pelo princípio da unirrecorribilidade, bem como em face da preclusão consumativa, interpostos dois agravos regimentais pelo réu, deve ser conhecido apenas o primeiro deles. 2. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, e sim a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica. 4. No caso concreto, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte ao reconhecimento da ocorrência de erro de proibição. O que se pretende é que esta Corte verifique se o conjunto de provas seria apto para afastar a condenação, pela presença do referido instituto. Isso não é valoração jurídica da prova, mas reexame do acervo de provas, vedado pelo referido verbete. 5. Em recurso especial é descabida a análise da alegação de ofensa a dispositivo constitucional. 6. Agravo regimental interposto pelo advogado constituído improvido e agravo regimental da Defensoria Pública da União não conhecido.
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EXCEÇAO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE: PODE SER INTERPOSTO RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO AO MESMO TEMPO.
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Pelo Princípio da Unirrecorribilidade, bem como em face da preclusão consumativa, interpostos dois agravos regimentais pelo réu, deve ser conhecido apenas o primeiro deles. E isso porque esse princípio preconiza que, no processo penal, cada decisão judicial é impugnável por apenas um recurso/uma ferramenta impugnativa. Logo, a interposição do 1o agravo faz precluir o direito de recorrer em relação àquela decisão. Como mitigação/exceção ao princípio, tem-se a possibilidade de interposição de Recurso Especial e Extraordinário da mesma decisão, quando ela ofender simultaneamente a CF e lei federal infraconstitucional. (Fonte: Aula Prof. Nestor Távora - LFG - maio/2016)
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RESPOSTA: CERTO. Singularidade (Ou unirrecorribilidade ou unicidade) – É o
princípio segundo o qual para cada decisão somente é cabível um único
recurso. Como exceção a este princípio temos a previsão de
simultaneidade do recurso especial (para o STJ) e do recurso
extraordinário (para o STF). Entretanto, mesmo nesse caso, a
fundamentação para cada um dos recursos é diferente (o recurso especial
ataca má aplicação da lei federal e o recurso extraordinário ataca má
aplicação da constituição).
JCN!
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O negócio é tão óbvio que da medo de marcar certo.
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Princípio da unirrecorribilidade das decisões, ====> como regra, para cada decisão existe um único recurso cabível!
Por quê?
Não é viável combater um julgado por variados mecanismos! Além de se poder gerar decisões contraditórias, haveria insegurança e ausência de economia processual.
Exceção: decisão com mais de um fundamento.
Como ?
"(...) Excepciona essa regra o fato da decisão comportar mais de um fundamento, motivador de mais de um recurso. É possível que a parte interponha recursos extraordinário e especial, concomitantemente, contra acórdão, desde que a decisão contrarie, por um lado, a Constituição e, por outro, der à lei federal interpretação diversa da que lhe tenha dado outro tribunal.
Manual de processo penal e execução penal / Guilherme de Souza Nucci. – 13. ed. 2016.
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Preclusão lógica - prática de ato incompatível
Preclusão temporal - decurso do prazo
Preclusão consumativa - prática do ato
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Recurso não é spam
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Os recursos são atos voluntários, destinados a
invalidação de decisões dentro da mesma relação jurídica processual e que visam
invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.
Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer
isolados ou concomitantemente, sendo estes:
1) EXTENSIVO:
os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja
baseado em matéria exclusivamente pessoal;
2) REGRESSIVO:
aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir
a decisão possa revê-la;
3) SUSPENSIVO:
diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e
4) DEVOLUTIVO:
pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.
Os
recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco)
dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO:
5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois)
dias contados da ciência do julgado.
A afirmativa da presente questão está correta e de
acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vejamos o
julgamento do AgRg no AREsp 798534/MG:
“AgRg no AREsp 798534 /
MG
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2015/0261837-0
AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
RECURSOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL.
1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
3. Primeiro agravo regimental desprovido. Segundo agravo regimental não conhecido."
Segundo o Princípio da unirrecorribilidade das decisões para uma decisão passível de recurso, em regra, só haverá a possibilidade de a parte interpor um recurso. Uma das exceções a este princípio é a decisão ser passível de recurso especial e recurso extraordinário. A preclusão consumativa está ligada ao princípio da unirrecorribilidade das decisões e é aplicada quando já foi exercido o direito ao recurso. A preclusão temporal ocorre quando o recurso não é interposto no prazo legal e a preclusão lógica quando há a prática de ato contrário, no que tange ao interesse em recorrer, a outro ato já praticado .
Resposta: CERTO
DICA: Faça sempre a
leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.