SóProvas


ID
1273150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do CPP e da jurisprudência do STJ, julgue o seguinte item, relativo à prisão, aos recursos, aos atos e aos princípios processuais penais.


Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • -Sistema adotado: Teoria do isolamento dos atos processuais, teo ria do fato imediato, teoria do tempus regit actum. - Artigo 2ºArt. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    A lei processual não retroage ainda que seja para beneficiar o réu.
    Os atos anteriores continuam válidos, não são anulados.

    Exceções a essa teoria:

    1ª) Norma mista - é uma norma que ao m esmo tempo tem conteúdo de direito material e processual penal. 

    http://direitomastigado.blogspot.com.br/2011/02/processo-penal-no-tempo.html


     


  • CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Direito Processual Penal

    Acerca do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

    A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.

    Gab: C


     CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Das Provas

    No que se refere aos prazos e ao interrogatório no processo penal, julgue os itens a seguir.

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Em um dos processos no qual é réu pela prática de crime de extorsão mediante sequestro, Júlio, cumprindo pena privativa de liberdade em regime disciplinar diferenciado, foi interrogado por meio de sistema de videoconferência antes da edição da Lei n.º 11.900/2009, que prevê a possibilidade de realização de interrogatório por videoconferência.

    Nessa situação hipotética, considerando-se o entendimento do STF, o interrogatório de Júlio será válido, uma vez que a nova lei, por ter caráter processual, retroage para atingir os atos praticados anteriormente à sua edição.

    Gab: E

     Q38529  Imprimir    Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador - 1

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.

    • GAB: Certo 



  • o ERRO da questão esta na parte em que ele afirma "(...) não alcançando crimes ocorridos em data anterior a sua vigência", já que em verdade a lei processual alcançará todos os crimes, mesmo os cometidos anteriormente. 

    Exemplo pratico: a Lei processual penal foi modificada para inverter a ordem do interrogatório na instrução penal. Passou-se a se interrogar o réu no final, ao invés do inicio, como se fazia, em clara medida de garantia e sobrelevacao do contraditório e ampla defesa. Pois bem, imaginemos agora uma Vara Criminal com 1000 processos (situação hipotética, Já que dificilmente encontraremos uma vara criminal somente com esta quantidade de processos, rs), modificado o procedimento penal, daquele momento em diante, a(o) Magistrado(a) terá em tese que adota-lo para todos os 1000 processos ok? Beleza, mas em 500 os réus já foram interrogados de forma precípua, ou seja, no inicio da instrução, nestes moldes não devera o(a) Juiz(a) refazer os atos nos 500 interrogando novamente os réus. 

    Lembrem, "o que passou, passou!" 


  • Questão incorreta.  Diferentemente do alegado na assertiva, é possível que uma norma processual penal venha a retroagir para beneficiar o réu. Trata-se da normal processual penal de cunho material (norma processual heterotópica). Sobre o assunto, Norberto Avena: 

    "Como normas processuais heterotópicas compreendem-se aquelas que, apesar de inseridas em diplomas processuais penais (v.g., o Código de Processo Penal), possuem um conteúdo eminentemente material. É o que ocorre, por exemplo, com o direito ao silêncio assegurado ao réu em seu interrogatório. Esta garantia, a despeito de sua previsão no Código de Processo Penal (art. 186), possui caráter nitidamente assecuratório de direitos, o que evidencia sua natureza material.


    Note-se que a importância da identificação do caráter heterotópico de uma determinada norma não se prende, unicamente, a aspectos doutrinários. Há, com efeito, relevância de ordem prática, relacionada, muito especialmente, às regras aplicáveis nos casos de conflito de leis no tempo. Exemplificando,
     as normatizações relativas à prisão do réu ou à concessão de liberdade provisória, ainda que embutidas no Código de Processo Penal, possuem conteúdo material, uma vez que dizem respeito à garantia constitucional da liberdade. Tanto, aliás, que a Carta Republicana, ao tratar dos direitos fundamentais do indivíduo, inseriu no seu art. 5.º, que trata dos direitos fundamentais do indivíduo, diversas regras pertinentes à prisão e à liberdade provisória do investigado ou imputado (incisos LXI a LXVIII).Portanto, novas leis sobre essa matéria retroagem para benefi ciar o acusado, mas não retroagem para prejudicá-lo."  


  • ERRADO

    A nova lei processual penal terá aplicação imediata e alcançará os crimes ocorridos antes de sua vigencia, porém, respeitando os atos já praticados na vigencia da lei anterior.

  • Bela casca de banana ,,.kk

    Nova lei processual não alcança atos processuais passados, porém alcança sim os crimes ocorridos no passado..,

    Não sei qual a definição da palavra  crimes no texto, se é tipificação ou processo criminal., confuso isso.,,,

  • Pura interpretação de texto. Bem bolada

  • CPP

     

    Art. 2°  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo (tempus regit actum), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Do princípio do tempus regit actun, duas observações são importantes:

    a) os atos processuais praticados sob a vigênvia da lei anterior são considerados válidos;

    b) as normas processuais tem aplicação imediata, regulando o desenrrolar restante do processo, dessa forma, poderão regular crimes cometidos  em data anterior a sua vigência, caso o processo ainda ainda estava em curso no momento da entrada em vigor da nova norma processual penal.

     

    ATENÇÃO:

    No caso de normas processuais materiais (ou híbridas), que são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e processual penal, serão aplicados os princípios do direito material (ultra-atividade, irretroatividade penal in pejus, etc)

     

    Normas processuais metariais não se confundem com  normas processuais heterotópicas, que são aquelas que, não obstante previstas em diplomas processuais penais,são dotadas excluvisamente de conteúdo material penal (ou vice versa)

  • ERRADO

    É a simples redação do Código De Processo Penal, porém, faz-se necessário uma melhor atenção no que tange a interpretação do texto.
           

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo (aplicação imediata), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterio(também será aplicada aos crimes ocorrridos antes da entrada de sua publicação, entretanto, deve-se respeitar os atos processuais que já foram praticados por lei anterior).

    Ressalta-se também o seguinte:

    A lei processual não retroage, mesmo que seja para beneficiar o réu.
    ENTRETANTO...

    Os atos anteriores continuam válidos, não sendo anulados.

  • ERRADO.

    As normas processuais penais têm sim aplicação imediata, mas podem incidir sobre os processos em curso e com isso alcançando os crimes ocorridos antes de sua vigência.

  • Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência.

     

                                   O erro está no trexo destacado !!!!

     

    Não se confunde com retroação mais sim com o fato de submissão ou não a lei nova que no caso em questão está sim submissa a esta, que modificará seus atos processuais.

     

  • Caramba kkk que casca de banan que eu cai kkkk

  • Da série: sei o conteúdo mas preciso adivinhar o que a banca quer! 

    Ora para a Cespe a "regra", assim como questão "incompleta" é CORRETA, ora é incorreta! 

    Haaaaaaja paciênciaaaaaa!

  • Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência.(ERRADA)

     

    Segue outra questão acerca do tema:

     

    A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. CORRETO.

    De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, assim, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal. A nova norma processual terá APLICAÇÃO IMEDIATA, não importando, absolutamente, se o fato objeto do processo criminal foi praticado antes ou depois de sua vigência. A aplicabilidade imediada da lei processual ocorre independente do referencial de tempo do cometimento de condutas delitivas. Ou seja, condutas delitivas praticadas antes ou durante a vigência de lei processual nova, serão regidas processualmente, via de regra, pela lei nova.

    Lembrando que, serão preservados os atos praticados na vigência de lei anterior. 

     

  • QUESTÃO TOP DAS GALÁXIAS KKKKKKKKKK

     

    claro que a lei processual, regra, aplica-se o principio da imediatidade, ou seja não alcança atos processuais passados. No entanto a questão afirma que não alcança CRIMES praticados antes de sua vigência o que torna a questão ERRADA. Imagine que um crime ocorrreu no dia 01/01 e no dia 14/01 do mesmo ano, lei nova processual entre em vigor, nesse caso se o PROCESSO AINDA ESTIVER ROLANDO, aplicas-se a lei processual nova aos ATOS PROCESSUAIS  de sua vigência, sem prejuizos dos atos processais passados.

     

    RESUMINDO,

    Não importa se o crime foi cometido antes da lei processual nova, o que vai contar é se o processo ainda vai estar em andamento.

  •  Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Exceções:

    1) Aplicação de lei nova que altere prazo nos procedimentos com prazo já iniciado: 

    Aplica-se o prazo maior. Ex: Lei anterior possui prazo menor, e lei atual, com processo em curso, estabelece prazo maior, aplica-se sempre o maior;

    2) Aplicação de lei nova que extinga recurso nos procedimentos com prazo já iniciado para a impetração do recurso extinto;

    Tempus regit actum não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.

    FONTE: FOCUS CONCURSOS

  • A questão cobrou mais raciocínio lógico do que o direito em si:

    1- A regra diz que a nova lei processual se aplica aos processos em andamento (aplicação imediata).

    2- Se um processo está em andamento, então é porque o crime já tinha ocorrido antes da lei nova chegar.

    3- Portanto, a nova lei processual alcançou crimes ocorridos em data anterior à sua vigência.

  • Eita!! Professora é boa, todavia, "embolou o meio de campo" nesta quetão. Se ateve mais a lei penal e não focou no cerne da questão. 

     

  • Errado

     

    Entedimento retirado do art. 2º do CPP:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Segundo interpretação que se faz é que as leis de natureza genuinamente processuais se aplicam imediatamente sem prejuízo dos atos em curso. Tempus Regit Actum (tempo regi o ato).

  • questão massa! mas errei kkk não interpretei direito :( preciso trabalhar minha ansiedade T_T 

  • " (...) porém, respeitando os atos já praticados na vigência da lei anterior."

  • "A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apuram fatos anteriores a sua vigência".

  • Questão fodastica...

  • Alcança crimes? Sim!

    Alcança atos? Não!

  • nessas questaoes que tratam da aplicacao imediata da lei processual sempre tem em mente que ela alcanca fatos que ocorreram no passado,porem em curso, e a fatos futuros. pq isso confunde muito. A regra e aplicacao imediata.

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo (ou seja, de imediato), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Transcrevendo o excelente comentário de um colega na Q467370:

    Existem dois tipos de leis processuais :

    - LEI GENUINAMENTE PROCESSUAL 

    - LEIS PROCESSUAIS MATERIAIS 

    Nas leis genuinamente processuais, que correspondem às matérias relacionadas a procedimentos processuais tais como citação, prazo recursal, audiências de instrução , recebimento e oferecimento de denúncia ou queixa, aos processuais diversos ... etc, aplica-se a regra do tempus regit actum do art 2° do CPP, a qual determina: a lei processual será aplicada de imediato, SEM PREJUÍZO da validade dos atos praticados anteriormente. 

    Já as leis processuais materiais estão ligadas intimamente com a restrição de liberdade do individuo acusado , servindo como exemplo aquelas relacionadas a PRISÕES, liberdade provisória, FIANÇA, liberdade condicional, etc. Assim a regra adotada referente a lei intertemporal é aquela adotada no direto penal, ou seja, a nova lei deve obedecer ao parâmetros da IRRETROATIVIDADE da lei mais GRAVOSA ou da ULTRATIVIDADE da lei mais BENÉFICA.

  • Errado.

    É claro que o princípio geral é que o tempo rege o ato (tempus regit actum), entretanto, a Lei Processual Penal alcançará sim crimes praticados em momento anterior à sua vigência. Se um processo de um crime que foi praticado antes da vigência da lei ainda estiver em andamento, e uma nova Lei Processual em vigor, é claro que ela será aplicada!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Na verdade, a lei processual penal tem aplicabilidade imediata, não importando se o crime foi cometido anteriormente a sua vigência. Em outras palavras, aplica-se a lei processual penal aos processos em curso, independentemente da data em que o crime foi praticado.

    É o que diz o artigo 2º do CPP:

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: errado.

  • ERRADO

    "TEMPUS REGIT ACTUM".

    --> A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

    --> teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).. ----> ----> à à o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    **** à normas mistas (penais e processuais) prevalece a orientação temporal das normas penais, devendo elas retroagir desde que benéficas****

  • ERRADO

    "TEMPUS REGIT ACTUM".

    --> A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

    --> teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).. ----> ----> à à o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    **** à normas mistas (penais e processuais) prevalece a orientação temporal das normas penais, devendo elas retroagir desde que benéficas****

  • Repostando o comentário do colega @Anderson Oliveira.

    SEM ENROLAÇÃO.....

    Alcança crimes? Sim!

    Alcança atos? Não!

    PRA ACERTAR A QUESTÃO ISSO JÁ BASTA.

  • GABARITO: ERRADO

    Art.2º. A lei processual penal aplicar-se-à desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Adota-se o princípio da aplicação imediata ( ou o princípio do efeito imediato) da lei processual. Portanto, no processo penal, vigora a regra do tempus regit actum.

    REGRA: A lei estritamente processual = Aplicação imediata com preservação dos atos anteriores.

    Princípio do Efeito Imediato ou da Aplicação Imediata

    EXCEÇÃOLei Mista ou Híbrida = Não pode haver cisão.

    Prevalece o aspecto penal: se este for benéfico, a lei retroage por completo;

    se for maléfico, a lei não retroage

    Ademais, o que é uma lei Mista/Híbrida? É a lei que traz preceitos de direito processual e de direito penal.

    STJ - 501.

    É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da lei nº 6.368/1976, sendo vedada a combinação das leis

    Fonte:

    Código de Processo Penal Comentado / Nestór Távora, Fábio Roque Araújo - 10.ed.rev. Ed. JusPodivm, 2019.

    ______________________________________________________

    NÃO IMPORTA QUÃO ESTREITO O PORTÃO, QUÃO REPLETA DE CASTIGO A SENTENÇA, EU SOU O SENHOR DE MEU DESTINO, EU SOU O CAPITÃO DE MINHA ALMA

  • Gabarito: Errado.

    É simples: De acordo com esse princípio, a nova lei processual penal não prejudicará os atos processuais já praticados.

    Bons estudos ;)

  • Gabarito: ERRADO

    "tempus regit actum" (o tempo rege o ATO), ou seja, a Lei Processual Penal alcançará sim os CRIMES praticados antes de sua vigência.

    Dessa forma, embora o crime tenha sido praticado antes da vigência da nova Lei Processual, se processo ainda estiver em andamento quando ela entrar em vigor, obviamente será aplicada.

  • Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, ALCANÇANDO os crimes ocorridos em data anterior à sua vigência, tendo em vista que a lei nova processual se aplica ao processo já em curso, de certa forma, alcança os crimes já praticados. Mantém os atos processuais confeccionados a luz da lei revogada e começa a dispor daquele processo, sobre aquele crime a partir dali, por isso que "alcança" o crime praticado em data anterior

  • Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência. (CESPE 2014)

    - No processo penal aplica -se o princípio "TEMPUS REGIT ACTUM".

    - De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

  • Alcança SIM , porém esse processo anterior tem que estar em VIGOR .

  • Pensem num guarda esperando os carros sairem de um estacionamento pra MULTAR - ESSAS SÃO AS NORMAS QUE INICIAM APOS A VIGENCIA DA NOVA LEI PROCESSUAL , AGORA PENSEM EM CARROS VINDO DE LONGE NA PISTA PASSANDO POR ESSA ESTRADA E SENDO MULTADOS TAMBEM - ESSAS SAO AS LEIS ANTIGAS SENDO ALCANÇADAS PELA NOVA POIS ELA ESTAR AINDA EM VIGOR ..

  • "A lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL

    A lei processual penal tem aplicação imediata e é

    aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência,

    quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e

    até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da

    sua vigência. "A lei processual penal , sem prejuízo da

    validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". 

    PRINCÍPIO DA

    TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação

    analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

    Por fim,

    temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos

    processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da

    Unidade Processual.

     

    FAÇA RESUMOS

    VIRTUAIS NA SUA SUITE DE ESCRITÓRIO MS WINDONS #JUNTOSATÉPASSAR ALFACON 2020

  • CPP Art. 2

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Pronto, basta isso para essa questão. A plataforma já tem material teórico, ficar copiando e colando texto gigante só pra tentar "hypar" um comentário, ganhar classificação e tals... é mendigagem afetiva cibernética

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Errado.

    A lei processual penal alcançará, sim, crimes praticados em momento anterior à sua vigência. Se um processo de um crime que foi praticado antes da vigência da lei ainda estiver em andamento, e uma nova lei processual entrar em vigor, ela será aplicada!

  • A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

  • não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência.

    Alcança SIM !!! Más todos os Atos são validos sem precisar ser refeitos .

    abraço

  • Errei por falta de atenção :/

  • o erro está em afirmar que a lei processual penal não alcançará os crimes ocorridos em data anterior à sua vigência, uma vez que a nova lei processual vai ter aplicação imediata e vai regular os fatos a partir daí em diante.

  • Pra não errar de novo :/

    Gab ERRADO. A lei processual penal terá aplicação imediata e ALCANÇARÁ os CRIMES OCORRIDOS antes da vigência, mas os atos praticados são mantidos (não há o que se fazer)...

  • À luz do CPP e da jurisprudência do STJ, julgue o seguinte item, relativo à prisão, aos recursos, aos atos e aos princípios processuais penais.

    Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência.

    Gabarito : Errado

  • Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência.

    Esse não torna a questão errada.

  • Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Ou seja, ela se aplica aos crimes que estão em curso do processo mais que foram praticados na vigência da norma anterior. (Os atos já realizados ainda são válidos).

    Qualquer erro, me notifique.

    Cada dia de preparação é menos um na sua caminhada, então, o sonho está mais próximo.

  • Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência.

    ERRADA

    ]

  • O princípio geral é que o tempo rege o ato (tempus regit actum), entretanto, a lei processual penal alcançará, sim, crimes praticados em momento anterior à sua vigência. Se um processo de um crime que foi praticado antes da vigência da lei ainda estiver em andamento, e uma nova lei processual entrar em vigor, é claro que ela será aplicada!

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • ERRADO

    A nova lei processual penal terá aplicação imediata e alcançará os crimes ocorridos antes de sua vigencia, porém, respeitando os atos já praticados na vigencia da lei anterior.