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ID
1273156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item, relativo à assistência judiciária da defensoria pública, ao habeas corpus, à execução penal, ao processo nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e ao sigilo bancário.

O habeas corpus, em virtude de sua função constitucional, é admitido livremente e sem racionalizacão, para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    (...)Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico. (...)

    STJ - HABEAS CORPUS : HC 228795 MS 2011/0305596-1 

  • ESSA É A FINALIDADE DO HC ------}    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Ademais, HC NÃO É RECURSO, MAS SIM UMA NOVA AÇÃO.

  • PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. NULIDADE DECORRENTE DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ENDEREÇO NÃO ENCONTRADO. NOMEAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    1. O Supremo Tribunal Federal e este Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora.
    2. Não obstante o argumento da ausência de intimação do paciente para apresentação das contrarrazões, a falta de informação do endereço correto e a intimação do defensor dativo, que defendeu o paciente, não gera a nulidade apontada.
    3. Diante da necessidade de preservação da segurança jurídica, a mudança de patrono constituído pelo réu, por não ter sido encontrado para ser intimado, não justifica que atos há muito praticados, e que não foram oportunamente impugnados, sejam diretamente submetidos ao crivo deste Tribunal, oito anos depois, sob alegação de deficiência de defesa.
    4. Nos termos do pacífico entendimento desta Corte Superior, o Processo Penal é regido pelo princípio do pas de nullité sans grief e, por consectário, o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, exige a demonstração do prejuízo (CPP, art. 563). Ampla defesa preservada.
    5. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 250.201/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
     

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Habeas Corpus não é recurso. 

  • Existe o HABEAS CORPUS e o HABEAS LULA

  • ERRADO

     

    "O habeas corpus, em virtude de sua função constitucional, é admitido livremente e sem racionalizacão, para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico."

     

    Habeas Corpus não pode ser SUBSTITUTO RECURSAL

  • Os tribunais superiores não mais têm admitido o manejo do habeas corpus originário como meio de impugnação substitutivo da interposição de recurso ordinário constitucional.

    ERRADO

  • Incorporou a Dilma o examinador.

  • Desse jeito fica baguunçado .

  • HC não é um recurso, mas uma ação autônoma de impugnação, pois não visa impugnar uma decisão judicial, mas sim um ato de uma autoridade coatora que viola ou coloca em risco o direito de ir e vir.

  • Errado, não é HC um substituto recursal.

    LoreDamasceno.

  • O STJ, seguindo o entendimento do STF, passou a entender que não cabe utilização do HC como substitutivo recursal, sob pena de violação ao sistema recursal pátrio STJ - AgRg no HC 545.110/MG

  • Questão bagunçada, mas resumindo: HC n é considerado recurso. Gabarito: E

  • gaba CERTO

    -É um sucedâneo recursal externo. Não é recurso. É ação autônoma de impugnação;

    -Trata-se da maior legitimidade ativa do ordenamento jurídico

    -PJ pode impetrar HC, mas não pode ser paciente;

    -Pode ser REPRESSIVO (alvará de soltura) ou LIBERATÓRIO (salvo conduto);

    pertencelemos!

  • Se tem previsão de recurso, nao cabe HC.

  • Se tem previsão de recurso, nao cabe HC.

  • Se tem previsão de recurso, nao cabe HC.

  • A presente questão aborda temática relacionada ao cabimento do habeas corpus, especialmente na hipótese em que há recurso específico para contestar a decisão de autoridade supostamente coatora.

    Ocorre que a orientação jurisprudencial acerca do assunto vai no sentido de inadmitir o referido remédio constitucional na hipótese em que, cabível recurso específico, é utilizado como substituto recursal, negando-se assim o conhecimento do writ. Não obstante, há situações em que, mesmo diante do não conhecimento, concede-se a ordem de habeas corpus de ofício, em razão de ter sido demonstrado, com prova pré-constituída, o flagrante constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente.

    Todavia, não se pode ignorar que, como regra, deve ser prestigiada a função constitucional excepcional do habeas corpus.

    Assim, havendo previsão legal de recurso adequado para a impugnação do constrangimento ilegal liberdade de locomoção, a orientação dos tribunais superiores é de que o habeas corpus impetrado neste cenário não seja conhecido, por consistir em utilização inadequada da garantia constitucional em substituição aos recursos ordinariamente previstos nas leis processuais.

    STJ, 5ª Turma, HC 165.156/MS, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 03/03/2011, DJe 14/03/2011. No sentido de que não é cabível a impetração de habeas corpus em substituição à utilização de agravo em execução na hipótese em que não há ilegalidade manifesta relativa a matéria de direito cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória: STJ, 6ª Turma, HC 238.422/BA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 06/12/2012, DJe 13/12/2012.

    Gabarito do Professor: ERRADO.