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ID
1273237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e às regras de prevenção às infrações à ordem econômica, julgue o seguinte item.


As pessoas jurídicas de direito público estão sujeitas às sanções aplicadas às infrações à ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • Lei do CADE

    Das Penas 

    Art. 37.  A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis às seguintes penas: 

    I - no caso de empresa, multa de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; 

    II - no caso das demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como quaisquer associações de entidades ou pessoas constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, que não exerçam atividade empresarial, não sendo possível utilizar-se o critério do valor do faturamento bruto, a multa será entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais); 

    III - no caso de administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, quando comprovada a sua culpa ou dolo, multa de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) daquela aplicada à empresa, no caso previsto no inciso I do caput deste artigo, ou às pessoas jurídicas ou entidades, nos casos previstos no inciso II do caput deste artigo. 


    Gab - C

  • CERTO.
    Art. 31, L12529: "pessoas jurídicas de direito PÚBLICO ou privado"

  • O artigo 31 da Lei 12.529/2011 dispõe que a lei e as sanções se aplicam a pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    Resposta: C