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Dispõe o art. 3º da Lei 12.529/2011: "O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei."
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Apenas complementando: Art. 4º da Lei nº 12.529/2011: "O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei".
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Desde quando o CADE é órgão? Entendo que está incorreta, apesar do gabarito.
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Apesar da impropriedade na utilização do termo "órgãos", a resolução correta de questões requer um pouco mais de treino para sabermos o que o avaliador quer saber de fato do candidato. Como a assertiva não tratou da natureza jurídica do CADE, a referência a "órgãos" é irrelevante para resolução correta da situação narrada.
De início, se a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e o CADE compõem o Sistema Brasileiro de Defesa da CONCORRÊNCIA, ambos são orientados, dentre outros, pelo princípio da livre concorrência no exercício de suas atribuições, na forma do art. 1º da Lei 12.529/11.
Sobre as funções:
Cf. art. 19, caput, da Lei 12.529/11, "compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, cabendo-lhe, especificamente, o seguinte: (...)".
Cf. art. 36, caput, inciso I, da Lei 12.529, constitui infração contra a ordem econômica: "(i) limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;". Neste ponto, será o Tribunal Administrativo de Defesa da Concorrência e a Superintendência-Geral, órgãos do CADE, quem terão as atribuições de apurar tais infrações por meio de procedimento administrativo (arts. 48 e 49 da Lei do CADE). Logo, compete ao CADE, por intermédio de seus órgãos, a prevenção, apuração e repressão de infrações à ordem econômica, dentre as quais estão as práticas anticoncorrenciais.
Portanto, correta a assertiva.
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Questão desatualizada!
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto 9266/2018.
A Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em três eixos principais de atuação:
Formulação e execução da política fiscal, acompanhamento da evolução do gasto público e do impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais;
Formulação e acompanhamento de políticas públicas no setor de energia; exercendo as competências relativas à promoção da concorrência; e
Governança de prêmios e sorteios, coordenando e executando a política e a regulação de loterias.
A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) é a sucessora da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em advocacia da concorrência. Entre suas atribuições estão:
a elaboração de estudos que analisam, do ponto de vista concorrencial, políticas públicas, autorregulações e atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários de serviços.
avaliação de propostas que tramitam no Congresso Nacional; de proposições de agências reguladoras; de avaliações solicitadas pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou fóruns nos quais o Ministério da Fazenda participa; e
participação na qualidade de amicus curiae em processos administrativos e judiciais.