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Correto. CF/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
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Complementando os nobres colegas, creio que a questão está ligada ao inciso I do Art. 22 da CF, por se tratar de lei especial penal, a Lei 10.826/2003 - estatuto do desarmamento, matéria de cunho Penal.
Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
I- direito civil, comercial, PENAL, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Espero ter ajudado. Força e determinação
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JURISPRUDÊNCIA (STF):
“Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo
procurador-geral da República na qual questionou a constitucionalidade dos
arts. 86, I, § 1º e § 2º, e 87, V, VI, VIII e IX, da LC 240/2002 do Estado do
Rio Grande do Norte, que tratam de garantias e prerrogativas dos procuradores
do Estado, bem como da expressão ‘com porte de arma, independente de qualquer
ato formal de licença ou autorização’ contida no art. 88 da mesma lei (...). Em
sessão plenária do dia 16-11-2005, o Tribunal declarou, por unanimidade, a
inconstitucionalidade de todos os dispositivos atacados, exceto do art. 88.
(...) Primeiramente, ressalte-se que o registro, a posse e a comercialização de
armas de fogo e munição estão disciplinados na Lei federal 10.826/2003, o
chamado Estatuto do Desarmamento. Esse diploma legal também criou o Sistema
Nacional de Armas – e transferiu à Polícia Federal diversas atribuições, até
então executadas pelos Estados-Membros, com objetivo de centralizar a matéria
em âmbito federal. (...) A Corte acabou por aceitar tal entendimento extensivo
do art. 21, VI, segundo o qual a competência privativa da União para ‘autorizar
e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ também engloba outros
aspectos inerentes ao material bélico, como sua circulação em território
nacional. No tocante ao presente caso, entendo que regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma também são de
competência privativa da União, por ter direta relação com a competência de
‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ – e não apenas por
tratar de matéria penal, cuja competência também é privativa da União (art. 22,
I, da CF). Nesse sentido, compete privativamente à União, e não aos Estados,
determinar os casos excepcionais em que o porte de arma de fogo não configura
ilícito penal, matéria prevista no art. 6º da Lei 10.826/2003. (...) Ante o
exposto, julgo procedente o pedido e declaro inconstitucional o art. 88 da LC
240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte.” (ADI 2.729, voto do rel. p/ o ac.
min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 12-2-2014.)
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Usurpar = apropriar-se indevidamente
;)
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA (delegáveis) DA UNIÃO art. 22 CF (mnemonico prático)
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP e RG
Direito Financeiro é competência concorrente. Basta lembrar que cada ente tem seu orçamento.
Civil
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade social ≠ de previdência social que é CC
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual ("PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE")
Militar
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações
Informática
Radiodifusão
Águas
TRÂnsito
TRAnsporte
COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - serviço postal (+ correio aéreo nacional)
RG (Registros públicos)
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MATERIAL BÉLICO EXCLUSIVA DA UNIÃO.NÃO PODE SER DELEGADA.
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Gab: Certo
CF:
Art. 21 - Compete à União (aqui trata-se de compet. EXCLUSIVA = indelegável)
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Art. 22 - Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(aqui é delegável por Lei Complementar da União e não do próprio Estado como diz a questão). Por isso a qustão está certa ao dizer que o Estado está usurpando a competência da União
Podemos concluir o seguinte:
De qualquer maneira, quem trata de assuntos relacionados à material bélico é a União, mas temos que nos ater ao comando da questão, pois nessa aqui trata-se da Competência PRIVATIVA e não exclusiva.
A exclusiva fala de produção e comércio do material bélico.
A privativa trata de normas gerais de material bélico.
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A questão fala em "conceder Porte de armas", logo creio que o erro está relacionado a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal, haja vista que a regulamentação do porte de armas está prevista em leis penais (Estatuto do desarmamento + decretos).
GAB. ERRADO
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Competência exclusiva é indelegável
Competência privativa é delegável
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No que se refere aos poderes da República e à organização do Estado, é correto afirmar que: Lei complementar estadual que conceda, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização, porte de arma aos procuradores do Estado usurpará competência legislativa privativa da União.
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Gab: Certo
Compete à União (Competência Exclusiva), autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
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Matérial bélico -> Competência privativa da união.
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Lei complementar estadual que conceda, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização, porte de arma aos procuradores do Estado usurpará competência legislativa privativa da União.
único erro.
na competência exclusiva que são as administrativas, fala em fiscalizar ou autorizar.
legislar é competência privativa que pode o estado legislar, se autorizado por lei complementar FEDERAL.