ID 1273606 Banca MPE-RS Órgão MPE-RS Ano 2014 Provas MPE-RS - 2014 - MPE-RS - Secretário de Diligências Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Adoção Colocação em Família Substituta Direito à profissionalização e à proteção no trabalho Direitos Fundamentais no ECA Guarda Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar, ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. A partir dos 21 (vinte e um) anos de idade, todo adulto pode adotar menor, independentemente do estado civil, desde que seja pelo menos 16 (dezesseis) anos mais velho que o adotando e não demonstre incompatibilidades com a natureza da medida. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os efeitos de direito, inclusive para fins previdenciários. Menores de 14 (catorze) anos de idade são proibidos de trabalhar, salvo na condição de aprendiz. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça. Responder Comentários letra a (correta) = Art.101. § 1º letra b = Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. letra c (correta) = Art. 33. § 3º letra d = Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. letra e (correta) = Art. 27. * OBSERVAÇÃO: a questão provavelmente deve ter sido anulada tendo em vista que o Art. 60 do ECA não acompanhou a alteração constitucional do artigo 6º da CF: "XXXIII - proibição de trabalho NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE a menores de dezoito e de QUALQUER TRABALHO a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)" Dito de outro modo, a alternativa "d" também estaria errada, com base na CF.