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ID
1273648
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às citações e intimações no processo criminal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 360 - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Portanto gabarito Letra E.

  • a) Art. 366 do CPP;

    b) Art. 358 do CPP;
    c) Art. 370, § 4º do CPP;
    d) Art.362 do CPP;
    e) INCORRETA, conforme prevê o art. 360 do CPP.
  • Gabarito letra E.


    a-) Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes. CORRETO

              Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

             

    b-) A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. CORRETO

              Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.


    c-) O Ministério Público deve ser intimado pessoalmente nos autos. CORRETA

             Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    .....§ 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.


    d-) Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação por hora certa. CORRETA

              Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


    e-) Se o réu estiver preso, será requisitado junto ao estabelecimento penal em que se encontrar para tomar conhecimento da acusação com tempo suficiente para preparar sua defesa. INCORRETA

              Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.


    Artigos do Código de Processo Penal.

  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • A) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
     


    B)  Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.



    C)  Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.



    D) Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.    



    E)  Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado. [GABARITO]


  • Defensor público 

    Defensor nomeado (dativo)

    Ministério Público

    Réu preso 

    ___________________

    INTIMAÇÃO PESSOAL

  • A mão do clique chega a tremer, quase não percebi que era a incorreta.

  • LETRA E INCORRETA

    CPP

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo 360.

  • Quanto às citações e intimações no processo criminal, é correto afirmar que:

    -Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.

    -A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    -O Ministério Público deve ser intimado pessoalmente nos autos.

    -Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação por hora certa.

  • A presente questão traz à baila a temática citações e intimações, que são formas de comunicação dos atos processuais, que garantem o contraditório e ampla defesa do processo penal. Consoante Renato Brasileiro (2020, p. 1365), existem 03 (três) meios de comunicação dos atos processuais: citação, intimação e notificação. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020)
    Breve conceito, com finalidade introdutória:

    1. Citação: dá ciência ao acusado sobre a instauração de um processo penal, ato solene, cientificando-o do recebimento de uma denúncia ou queixa, chamando-o para se defender, está prevista nos arts. 351 a 369 do CPP.
    2. Intimação: é utilizada para comunicação de ato já praticado no passado, já realizado, como, por exemplo, a intimação da sentença prolatada, está prevista nos arts. 370 a 372 do CPP.
    3. Notificação: é utilizada para dar ciência à alguém quanto à determinação judicial, impondo o cumprimento de alguma providência, como, por exemplo, a notificação do acusado para comparecer à audiência de instrução e julgamento.
    Às assertivas:

    A) Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no art. 366 do CPP.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.   

    B) Correta. A assertiva contempla a redação literal do art. 358 do CPP.

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    C) Correta. A intimação do Ministério Público, bem como a do defensor nomeado, deverá ser pessoal, consoante o §4° do art. 370 do CPP.

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.           
    (...) § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.     


    D) Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no art. 362, caput, do CPP.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.        
    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.    


    E) Se o réu estiver preso, será requisitado junto ao estabelecimento penal em que se encontrar para tomar conhecimento da acusação com tempo suficiente para preparar sua defesa.

    Incorreta. Se o réu estiver preso, deverá ser citado pessoalmente, por mandado, recebendo cópia da denúncia e podendo preparar-se, a tempo, para o interrogatório, nos termos do art. 360 do CPP.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

    Aprofundamento: Sobre o tema destaca-se a súmula 351 do STF.
    Súmula 351 STF - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.