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ID
1274917
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As infrações de trânsito são punidas com multas e essas multas são aplicadas de acordo com a gravidade da infração.

Os valores das multas, em UFIR, das infrações de natureza leve, média e grave são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

      I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;

      II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;

      III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;

      IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.


  • Houve atualização legislativa.

     

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

     

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)   

     

    II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) 

     

    III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)  

     

    IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • Art.258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I- Infração de natureza gravíssima, punida com multa no valoe de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).

    II- Infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$195,23 ( cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).

    III- Infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130, 16 (cento e três reais e dezesseis centavos).

    IV- Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 ( oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).