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Gabarito Letra B
Trata-se do princípio da separação dos poderes, a questão poderia ser facilmente resolvia, além da leitura do texto, pela leitura do seu idealizador: Barão de montesquieu, que foi quem idealizou esse princípio.
A teoria da "Separação dos
Poderes", pressupõe a separação ou divisão das funções ou competências do
Estado, pois o poder é uno, indivisível, ou seja, é uma forma de controle
social capaz de direcionar a conduta de um determinado grupo de pessoas. Assim
quando falamos dos três poderes do Estado , o poder é compreendido como função,
sendo que a distinção dessas constituem na especialização de tarefas
governamentais à vista de sua natureza, sem considerar os órgãos que as
exercem
FONTE: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/25873-25875-1-PB.htm
Bons Estudos
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Gaba: B
Apenas acrescentando ao excelente comentário do colega, que o princípio da separação dos poderes deve levar em conta, não a separação absoluta, uma vez que existe o sistema de pesos e contrapesos ou "check and balances", em que um poder fiscaliza o outro a fim de evitar o abuso de quaisquer deles seja por qualquer meio.
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O revolucionário livro "O Espírito das Leis" de Montesquieu, o qual foi inspiração para as revoluções da França, EUA... Fala da separação de poderes do Estado, sendo orgânica/funcional/horizontal.
Letra B
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Gabarito letra B.
Art. 2° da C.F : São poderes da União Independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Tão óbvio que dá até medo de marcar "separação de poderes".
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questão fácil? sem dúvida, mas uma questão bonita, bem elaborada.
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Separação do Poderes é clausula pétrea!
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Comecei lendo, vi sobre pode executivo, legislativo, olhei o autor do texto. "Montesquieu" = separação de poderes.
A teoria de Montesquieu surgiu como vigorosa contraposição ao Absolutismo ( pois neste as três funções estavam concentradas nas mãos do soberano) e se consolidou definitivamente na Revolução Francesa, mediante a inclusão, na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, da asserção de que um Estado cuja Constituição não consagrasse a teoria da separação de poderes era um Estado sem Constituição. Desde então, o princípio da separação dos poderes pssou a estar vinculado no constitucionalismo, transformando-se, em praticamente todo o Ocidente,nocerne da estrututa organizacional do Estado. Esse modelo -separação dos poderes flexível - foi o adotado pela Constituição Federal de 88.
Tendo em conta essa nova feição do princípio da separação dos poderes,a doutrina americana consoloidou o mecanismo de. Onteoles recíprocos entre os poderes, denominado sistema de freios e contrapesos (check and balances)
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO -VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO
Art. 2° da CF: São poderes da União Independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
GAB LETRA B
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Na verdade, Montesquieu apenas sistematizou a ideia de Aristóteles. Pouquíssimos manuais se preocupam em proceder com essa distinção.
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Sério!! Não vai vim moleza assim...Item: B- São poderes da União Independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
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Fiquei até com medo de marcar, achando que havia alguma pegadinha... ;)
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Montesquieu = separação de poderes!!
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Gab. B
tripartição dos poderes, separação dos poderes.
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dá medo de marcar de tao clara!
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"E qual seria a finalidade da separação dos poderes?
Dimitri, com precisão, observa que "seu objetivo fundamental é preservar a liberdade individual, combatendo a concentração de poder, isto é, a tendência 'absolutista' de exercício do poder político pela mesma pessoa ou grupo de pessoas. A distribuição do poder entre órgãos estatais dotados de independência é tida pelos partidários do liberalismo político como garantia de equilíbrio político que evita ou, pelo menos, minimiza os riscos de abuso de poder. O Estado que estabelece a separação dos poderes evita o despotismo e assume feições liberais."
- Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.
GABARITO: B.
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Questão pra não zerar a prova kkkkkkkkkkk
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PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
O conceito da separação dos poderes, também referido como princípio de trias politica, é um modelo de governar cuja criação é datada da antiga Grécia.
A essência desta teoria se firma no princípio de que os três poderes que formam o Estado (Poder legislativo, executivo e judiciário) devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa.
GABA B
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Em 02/01/2017, às 22:56:55, você respondeu a opção B.Certa!
Em 24/10/2016, às 15:55:57, você respondeu a opção E.Errada!
"Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier."
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errei a questão, li os comentários e continuo não achando óbvia
marquei liberdade no texto e achei que tinha haver com igualdade
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Leu MONTESQUIEU já lembra de SEPARAÇÃO DOS PODERES !
GABARITO B
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só de ler o Título: (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Capítulo VI)
já da pra perceber que se trata da separação dos poderes.
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Comentando a questão:
O modelo atual de separação de poderes predominante no Mundo Contemporâneo é o da Tripartição de Poderes, elaborado por Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, e preconizado em sua obra o Espírito das Leis (The Spirit of the Laws) de 1747. A Tripartição de Poderes vai ter por base a separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um independente e harmônico entre si. Os poderes irão se controlar por meio do sistema de freios e contrapesos (check and balances), de forma que um poder não se sobreponha a outro. Esse pensamento aparece expresso no art. 2º da CF/88.
A) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é elencada pela doutrina como um macroprincípio inerente a um ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito.
B) CORRETA. Vide explicação acima.
C) INCORRETA. A passagem no texto não faz qualquer referência direta à prevalência dos direitos humanos. Os direito humanos são classificados como direitos transnacionais e fundamentais, a Organização das Nações Unidas (ONU) dispõe sobre inúmeros tratados de direitos humanos. No Brasil, os tratados de direitos humanos desde que ratificados (art. 5º, parágrafo 3º da CF/88) valem como emendas à constituição.
D) INCORRETA. A passagem não faz qualquer referência direta à igualdade. O princípio da igualdade aparece expresso no caput do art. 5º da CF/88.
E) INCORRETA. A passagem não faz qualquer referência à soberania do Estado. Insta salientar que um Estado Soberano é aquele que consegue se autodeterminar, ou seja, não possui qualquer tipo de vinculação a qualquer outro Estado. A Soberania do Estado Brasileiro é elencada como fundamento constitucional, conforme art. 1º, I da CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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questão dada.
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A mesma pessoa concentra os poderes executivo / legislativo / judiciário, só pode ser o princípio da separação dos poderes.
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A independência entre os poderes tem por finalidade estabelecer um sistema de freios e contrapesos para evitar o abuso e o arbítrio por qualquer dos Poderes. A harmônia se exterioriza no respeito às prerrogativas e faculdades atribuídas a cada um deles
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Comentando a questão:O modelo atual de separação de poderes predominante no Mundo Contemporân...
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
O modelo atual de separação de poderes predominante no Mundo Contemporâneo é o da Tripartição de Poderes, elaborado por Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, e preconizado em sua obra o Espírito das Leis (The Spirit of the Laws) de 1747. A Tripartição de Poderes vai ter por base a separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um independente e harmônico entre si. Os poderes irão se controlar por meio do sistema de freios e contrapesos (check and balances), de forma que um poder não se sobreponha a outro. Esse pensamento aparece expresso no art. 2º da CF/88.
A) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é elencada pela doutrina como um macroprincípio inerente a um ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito.
B) CORRETA. Vide explicação acima.
C) INCORRETA. A passagem no texto não faz qualquer referência direta à prevalência dos direitos humanos. Os direito humanos são classificados como direitos transnacionais e fundamentais, a Organização das Nações Unidas (ONU) dispõe sobre inúmeros tratados de direitos humanos. No Brasil, os tratados de direitos humanos desde que ratificados (art. 5º, parágrafo 3º da CF/88) valem como emendas à constituição.
D) INCORRETA. A passagem não faz qualquer referência direta à igualdade. O princípio da igualdade aparece expresso no caput do art. 5º da CF/88.
E) INCORRETA. A passagem não faz qualquer referência à soberania do Estado. Insta salientar que um Estado Soberano é aquele que consegue se autodeterminar, ou seja, não possui qualquer tipo de vinculação a qualquer outro Estado. A Soberania do Estado Brasileiro é elencada como fundamento constitucional, conforme art. 1º, I da CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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DIVISÕES DOS PODERES : Não é o poder que é divisível, mas, sim, as funções que o compõem e se manifestam por distintos órgãos do Estado.
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Quando vi o nome do autor, nem precisei ler o texto...Se fosse daquelas pedindo pra marcar a INCORRETA eu tinha me ferrado
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letra B - separação dos poderes
ps: cai uma dessa na minha prova, pooor favor
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Gab. B.
Falou em Montesquieu: separação de poderes.
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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GAB. LETRA "B"
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"Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes...."
Gabarito B.
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FIQUEI COM MEDO DE MARCA O GAB. B
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Apenas acrescentando ao excelente comentário do colega, que o princípio da separação dos poderes deve levar em conta, não a separação absoluta, uma vez que existe o sistema de pesos e contrapesos ou "check and balances", em que um poder fiscaliza o outro a fim de evitar o abuso de quaisquer deles seja por qualquer meio Copiei pra estudar depois.
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art 1º ---> (fundamentos) so ci di va plu
art 2º ---> separação dos poderes
art. 3º ---> (objetivos) con ga erra pro
art. 4º ---> (relações internacionais) in pre auto ni di so re co co.
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O poder deve frear outro poder.
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Na verdade a separação dos poderes não é um fim em si mesmo, mas apenas o meio para se garantir a prevalência dos Direitos Humanos. Veja que Montesquieu não estava preocupado com a eficiência do Estado, mas sim com um Estado que pudesse respeitar os Direitos Humanos e a melhor forma de se fazer isso é retirando das mãos de um só homem ou "corpo" o exercício dos três poderes. Mas, infelizmente, o verdadeiro "Espírito das Leis" vem se perdendo...
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GAB: Letra B
''A separação de poderes, enquanto princípio organizatório estrutural, preconiza que as funções estatais sejam repartidas e distribuídas a diferentes órgãos, de modo a evitar os arbítrios e abusos que a concentração de poder potencializa. Assim, cada Poder terá funções típicas, que lhe são próprias, e atribuições secundárias (que são as típicas dos demais Poderes), sendo independente perante os demais. Essa repartição de tarefas é arquitetada de modo equilibrado, impedindo que um Poder avance sobre as atribuições dos demais e extrapole os limites postos pela Constituição sem que haja contenção. Há, pois, um controle recíproco entre os diferentes Poderes, baseado no sistema de freios e contrapesos''.
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PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
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OPS..TIPOLOGIA TEXTUAL (PORTUGUÊS) ERREI NO FILTRO KKKKKKK
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Lindo texto, Sr. Montesquieu.