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ID
1275361
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro Bituqueiro foi contratado para trabalhar no corte de cana de fazenda e vem trabalhando diariamente exposto ao calor da radiação solar. Recebeu de seu empregador os equipamentos de proteção individual no início do contrato de trabalho. No entanto, houve desgaste do EPl com o tempo e não houve reposição. PODE-SE CONCLUIR, quanto ao direito de Pedro à percepção do adicional de insalubridade, considerando-se a jurisprudência dominante que:

Alternativas
Comentários
  • OJ 173,SDI-1:

    II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.

  • OJ-SDI1-173  ADICIONAL  DE  INSALUBRIDADE.  ATIVIDADE  A  CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR (redação alterada na sessão  do  tribunal  pleno  realizada  em  14.09.2012)  –  Res.  186/2012,  DEJT  divulgado em  25, 26 e 27.09.2012.

    II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce ativida-de exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE.

  • Eu sabia o entendimento da Jurisprudência a respeito mesmo assim errei, creio que a questão ta um pouco mal formulada mas daria pra ter acertado por eliminação.

    Em nenhum momento fala que o trabalhador está exposto ao calor acima do limite de tolerância..., apenas que está  trabalhando debaixo do Sol.

  • O raciocínio do Milton Resende e do Igor Azevedo está correto. A questão não trouxe o elemento necessário à resposta precisa, vez que não falou nada sobre os limites de tolerância. Contudo, sugeriu que estes estariam sendo ultrapassados, com o desgaste dos EPI fornecidos ao empregado.

    Boa tentativa da banca, mas, ainda assim, mais uma questãozinha mal feita.

  • Acredito que a alternativa E seja rejeitada em razão da previsão proporcional do adicional de insalubridade. Essa hipótese deixou de existir com a alteração da redação da S. 364, do TST

  • O TRT 14 gastou o estoque de questões mal formuladas pelos próximos 20 anos com essa prova.

  • Bem mal formulada a questão. Não há dados pra dizer que o LT foi ultrapassado, mas por exclusão acertei a questão.

  • Péssima questão. Onde fala do calor acima do tolerável? A questão traz o caso do inciso I da OJ 173 e não o inciso II.

     

    TST. OJ 173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR.

    I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).

    II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.