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Também acredito que o gab. está errado, a única incorreta é a "c"
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gabarito C
ART,141,CP INCISOS IV
POR FAVOR MUDAR O GABARITO.
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O curioso é que a banca manteve o gabarito. Letra "e", o que não autoriza o QC a mudar aqui ...
Essa foi a incrível justificativa dada pela banca:
"Afirma que a alternativa “c” também está incorreta. A condição indicada na alternativa “c” gera o aumento da pena do tipo penal, motivo pelo qual apenas a alternativa “e” encontra-se incorreta. Improcede." (em: http://www.trt14.jus.br/documents/10157/2a53c371-0691-4105-90bb-f06c29142cbb)
Questão 49 da prova: http://www.trt14.jus.br/documents/10157/c50055d9-54cb-4b12-bbcb-07f896d50edc (Obs: demora para carregar)
Gabarito: http://www.trt14.jus.br/documents/10157/3c4fe48b-445e-4e00-af11-d8edcf0dc667
Concurso: http://www.trt14.jus.br/xx-concurso-magistratura
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Alternativa C e E incorretas:
Errada "C": não há aumento, mas tipificação específica
Injúria contra portador de deficiência é tipificada art. 140, §3 CP "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes ... portadora de deficiência", pena reclusão 1 a 3 anos.
Somados aos argumentos de N. N. sobre art. 141, IV CP "as penas aumentam-se de 1/3 se qualquer dos crimes é cometido: contra pessoa ... portadora de deficiência, exceto no caso de injúria ".
Errada "E": a questão não afirma que a injúria ocorreu na presença de várias pessoas, exemplo sala de reuniões ou auditório. Cita somente "reiteradamente para todos os colegas", tipificando apenas "meio que facilite a divulgação".
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Banca confunde causa de aumento de pena com qualificadora. Ambas aumentam a pena, mas a natureza jurídica é diferente. Lamentável isso...
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A letra "D" é praticamente cópia da lei! Não entendi onde está o erro. Não seria tal situação crime de difamação?
CP, Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia oudifamação, fica isento de pena.
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Um pouco de humildade dos membros da banca não faria mal a ninguém, só mostraria o respeito a nós estudantes de concurso! Questão com o gabarito claramente errado, como já disse um colega, só ler o código penal para se visualizar o erro. Me desculpem o desabafo, rsrs. Vida que segue....Abs.
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Analisando a questão, percebe-se que eventual injúria funda-se não na deficiência da funcionária, mas sim em questões estranhas a tal característica. Logo, não poderia a injúria ser qualificada, o que não justifica a questão C como incorreta.
Eventual injúria está relacionado a questão do desvio de caixa ou ao caso extraconjugal.
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Lucas Felipe, o item 'D' está correto. Era pra marcar a errada.
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Prezados colegas,
Não entendi por qual motivo o item "c" foi considerado correto. O art. 140, §3º, CP, diz que naqueles casos (forma qualificada) a injúria deverá consistir na utilização de elementos referentes a condição de portadora de deficiência física. No caso apresentado, a possível injúria cometida não mencionou nenhum elemento referente a condição da vítima de ser portadora de deficiência. Devo entender, então, que pelo simples fato da vítima ser portadora de deficiência, ainda que a injúria cometida não seja referente a esta sua condição, o fato ensejará injúria qualificada?
Obrigada desde já.
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A BANCA ERROU. A RESPOSTA É A LETRA C.
AVANTE E SEMPRE.
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Questão claramente errada. Como dito pelos colegas, basta ler o código.
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O item C está triplamente errado. Senão vejamos:
1-erro> Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. A injuria é qualificadora e não causa de aumento de pena. Se além de qualificadora, conforme 140, §3º do CP, fosse causa de aumento geraria um bis in idem.
2-Erro>> Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Note-se que a injuria, no caso da questão, está relacionada ao uso do dinheiro extraviado para manter relação conjugal e não está relacionada com a deficiência.
3-Erro. O exemplo dado se amolda mais a calunia ( espalhar falsamente a pratica de um crime) e difamação ( imputação de um acontecimento que atingiu a honra objetiva dela). Em sentido contrario não se encaixa de forma inconteste em injuria, pois na questão não diz que a ofensa foi dirigida diretamente a ela e não houve o propagação de qualidades negativas que caracteriza a injuria ( safada, adultera, rapariga), porém houve uma narrativa dos fatos que se encaixa, como dito anteriormente, à difamação.
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A meu ver as assertivas "C" e "E" estão incorretas, visto que o fato narrado caracteriza os crimes de CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, E NÃO INJÚRIA!
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Putz, sabia essa questão ia ter que chutar, pois tinha 2 erradas; Entretanto optei pela mais errada (C). Como colega frisou, têm 3 erros! 1 - Injúria com aumento de pena (é qualificada), 2 - no caso, não houve injúria; 3- não houve utilização de elemento referente à deficiência, conforme exige o art. 141,§3°; Já a "E" o única erro é dizer que injúria, o que não é, no caso. VERGONHA uma questão dessa não ser anulada em uma prova pra Juiz. Já pensou nego que depende de 1 ponto?
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A letra C esta errada, pois, nessa história o gerente comete os crimes de calúnia e difamação. No enunciado não foi dito que foi ofendido a honra subjetiva de a Rosa das Neves, então não ouve crime de injúria.
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A questão está certinha. A alternativa E está errada porque ele não se utilizou de meio que facilitou a divulgação da injúria.
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e)
O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que o crime foi cometido na presença de várias pessoas e por meio que facilitou sua divulgação.
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Marque a D, porque pensei que a questão havia pedido a alternativa correta, entretanto, temos que ter ATENÇÃO... A questão pede a alternativa incorreta! Nesse caso a mais incorreta é letra E, pois, de fato, não houve injúria, mas sim calúnia e difamação!
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Mal redigida!
Letra "c" está correta pessoal, a meu ver. É a causa de aumento do art. 141, IV do CP.
Letra "d" fala em causa de aumento, o que considerei errada por ser qualificadora a condição de deficiente (independente de ver se havia relação com o caso ou não).
Letra "e" fala em meio que facilite a divulgação. Alguém leu sobre isso no enunciado?! Eu não li.
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Concordo plenamente com o Padawan Jedi. A letra C está INCORRETA pelos bem colocados fundamentos do colega.
Também, o que esperar de um Tribunal do Trabalho elaborando prova de Penal.
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Marquei como errada a letra c, pois não teremos causa de aumento de pena, mas sim injúria qualificada ,art.140 §3º, é pura letra da lei.
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Também discordo do gabarito, mais que isso, tenho certeza que a assertiva incorreta é a C, visto que ser portador de deficiência já qualifica o crime de injúria, não tem como ter o aumento de pena também, senão seria bis in idem.
Colega Lívia, mais atenção ao comentar.
"Letra "c" está correta pessoal, a meu ver. É a causa de aumento do art. 141, IV do CP". (Leia de novo o inciso: Art. 141 - IV) contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.)
Letra "d" fala em causa de aumento, o que considerei errada por ser qualificadora a condição de deficiente (independente de ver se havia relação com o caso ou não). (Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.)
Letra "e" fala em meio que facilite a divulgação. Alguém leu sobre isso no enunciado?! Eu não li. (Estas afirmações foram realizadas reiteradamente para todos os colegas, por mais de três meses, levando Rosa a sentir-se em um ambiente de trabalho insustentável.)
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Concordo com os colegas. A letra C está incorreta, pois trata-se de injúria qualificada e não causa de aumento de pena.
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Pessoal,
Eu acho que xingar uma deficiente física dizendo assim "sua puta adúltera!" não é injúria qualificada. Esse xingamento não utiliza elemento referente a condição de pessoa portadora de deficiência:
CP,art.140,§ 3o "Se a injúria consiste na utilização
de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa
idosa ou portadora de deficiência"
Não houve injúria. Afirmar para várias pessoas que alguém tem uma relação extraconjugal não é injúria (xingamento dirigido à pessoa), mas difamação. A questão inclusive não diz se a relação extraconjugal já era conhecida de todos ou não.
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Não se trata de injúria qualificada, pois as ofensas não foram dirigidas a sua condição de deficiente física,foram imputados FATOS, que se encaixam em calúnia e difamação.Além do mais, para quem não percebeu ainda, a questão pedia a alternativa ERRADA.E finalmente, injúria com causa de aumento de pena,pela misericórdia né!Estão erradas as letras C e E.
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Além da letra C, vejo um problema também na letra A. O texto da questão não menciona se o fato narrado pelo gerente é falso ou não, então, com base no que consta no texto, não se pode falar em calúnia, que só existe se o fato narrado é FALSO. O texto expõe apenas o motivo do gerente (que a vítima peça demissão), mas não diz que as afirmações dele são falsas.
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Penso ser essa questão equivocada. A alternativa E, cujo gabarito deu como o resultado da questão, é uma sentença correta; o contrário do comando da questão, que pedia a sentença incorreta, sendo essa a alternativa C.
Vejamos o texto do Código Penal:
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo (crimes contra a honra) aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
(...)
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, difamação ou da injúria.
IV - contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
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A alternativa dada como correta vai de contra a literalidade da lei. Alguém tem o texto completo da explicação da Banca? Preciso do texto pq não consigo abrir os links portados. Grato.
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O gabarito vai contra a literalidade da lei.
NÃO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA, MAS QUALIFICADORA. Art. 140, p. 3, CP.
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A alternativa E está correta : Art 141, III.
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Eduardo, a "E" está INCORRETAS pois ela foi CALUNIADA (furtar dinheiro do caixa) e DIFAMADA (gastar com o amante = fato desonroso e não criminoso!). Não houve injúria! Acho que você não observou bem a questão!
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A letra C também está errada!
Questão péssima! É isso que dá quando os trabalhistas querem sair do seu quadrado... Puts....
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É isso que dá quando os trabalhistas querem sair do seu quadrado... Puts....(2)
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Achei a questão mal formulada, mas depois de muito tempo analisando, consegui entender.
A letra E está errada, pelo fato da narrativa da questão não se aplicar o crime de INJÚRIA, veja que em momento algum, o gerente se dirigiu diretamente a funcionária, e se ele não se dirigiu diretamente a funcionária, não se configura injúria.
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Concordo com seu raciocínio, porém a letra C também estaria incorreta, realmente questão mal formulada
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Em crimes contra honra, o TRT não sabe nem como se chama!
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RESUMINDO:
- 2 assertivas erradas: C e E;
- Não tem injúria;
- A banca errou.
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Em 14/02/2017, às 13:58:30, você respondeu a opção C. Errada!
Em 20/01/2017, às 08:56:48, você respondeu a opção C. Errada!
Em 10/12/2016, às 11:45:50, você respondeu a opção C. Errada!
Em 25/11/2016, às 01:16:47, você respondeu a opção C. Errada!
Em 13/04/2016, às 12:03:33, você respondeu a opção C. Errada
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Em que momento a questão faz qualquer menção sobre as características físicas da pessoa?
Não existiu o crime de injúria nesta questão. Somente a Calúnia (imputação de fato típico certo e determinado) e a Difamação (relação extraconjugal)
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CONCORDO COM O GABARITO DA BANCA!!!
A "C" está aceitável e a "E" está errada!!
Pq o gerente poderia (seria aceitável) ser acusado de injúria e a injúria tem "aumento de pena" (qualificadora na verdade) sim!!!
Logo a "C" seria aceitável!
Porém a "E" nunca podeira ser aceitável, uma vez que o crime cometido na presença de várias pessoas e por meio que facilitou sua divulgação NÃO é motivo para aumentar pena!
Art. 140. Injúria
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
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SR. LUCAS MOURA, O ART. 141, III ( As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria ) DIZ QUE SER CAUSA DE AUMENTO DE PENA, SIM, LOGO, SEU COMENTÁRIO ESTÁ EQUIVOCADO.
PRISCILA MUNIZ TB EQUIVOCADA, HAJA VISTA QUE A INJÚRIA NÃO PRECISA SER PROFERIDA NA PRESENÇA DA OFENDIDA, BASTANDO QUE CHEGUE AO SEU CONHECIMENTO, POR INTERMÉDIO DE TERCEIRO, CORRESPONDÊNCIA OU QQ OUTRO MEIO.
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alternativa C tambem está errada pois no artigo 141 cp inciso IV, especifica que pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiencia a majorante seria apenas para calúnia e difamação!
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Primeiramente, com base em todas as alternativas, devemos "engolir" que a banca admitiu a prática do crime de injúria, além da calúnia e difamação, pelo simples fato da Rosa ter se sentido humilhada. Quanto a essa aceitação da injúria, não tinha pra onde correr e PONTO! Todavia, ainda que, muito remotamente, tenha ocorrido o crime injúria, poderia incidir o aumento de pena pelo fato da vítima ser portadora de deficiência, conforme afirmou a letra C? SIM, pois não se trava a injúria daquela forma qualificada pela utilização de elementos discriminatórios, sendo que, esta sim, com toda certeza, não admitiria o aumento de pena! Mas seria possível o aumento de pena em razão da presença de várias pessoas? TALVEZ, desde que presentes 3 ou mais pessoas, e como essa circunstância não ficou clara na questão, a letra E foi entendida pela banca como a afirmativa incorreta, já que não poderia ser dada com toda certeza como correta
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kct!
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Galerinha, pelo amor de Cristo, aumento de pena e qualificadora são coisas distintas. Jesus Cristo! A C está errada!
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A única dedução que pude fazer para concluir que a letra C estaria correta, é interpretando a frase "aumento de pena" no sentido literário e não jurídico. É importante ressaltar também que o código penal não traz explicitamente o instituto "qualificadoras" no artigo 140, condição essa que, se houvesse, poderia, talvez, ser confrontada com o artigo 141, IV para uma possível anulação da questão. Enfim, não é atoa que é uma questão da magistratura.
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A meu ver esta é um questão extremamente mal elaborada pacífica de nulidade.
Letra A e B estão corretas, sem demais considerações.
Letra C - ( O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que a vítima é portadora de deficiência física)
Inicialmente cumpre ressaltar que a injúria deve ser praticada na presença da vítima, o que não é o caso explicitado no texto. No artigo 140 § 3° Do CP, diz que a injúria poderá ser aplicada no caso concreto de se utilizar de elementos referentes (especifico o elemento em tela que seria) a condição específica de portadora de deficiência física, entretanto em momento algum do texto apresentado o Gerente da empresa XYZ Ltda faz insultamentos utilizando como referência a condição de portadora de deficiência física, o que faria com que a assertiva ficasse incorreta. Vale lembrar que nas disposições comuns do Artigo 141, IV o caso de aumento de pena tratado é excetuado no caso de injúria, o que reafirma a força do erro na assertiva.
Letra D - (Quanto aos crimes de calúnia e difamação, o gerente ficará isento de pena, caso promova a retratação antes da prolação da sentença)
A assertiva estaria correta caso se referisse apenas ao crime de calúnia que aceita a exceção da verdade. De outra monta a difamação também aceita a retratação, entretanto esta é aceita apenas quando a difamação é feita contra funcionário público e no exercício de suas funções (conforme se depreende do artigo 139, parágrafo único), que não é o caso apresentado no texto, pois se trata de empresa privada e funcionário de regime celetista, o que torna a assertiva completamente errada.
Letra E - (O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que o crime foi cometido na presença de várias pessoas e por meio que facilitou sua divulgação)
No texto não se observa que a ofensa foi realizada na presença da vítima que é um diferencial essencial entre a injúria e a difamação, levando ao entendimento que as ofensas ocorreram sempre sem a presença da vítima. Realmente está incorreta pois a injúria diferentemente da difamação deve ser realizada na presença da vítima. Tornando assim a questão incorreta não pelo fato de do não enquadramento no inciso IV do artigo 141 do CP, mas sim, pelo fato narrado constituir um difamação.
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Alternativa C em seu conteúdo a injuria qualificada e não um aumento de pena traz , marquei essa como certa -errada- , mas fazer o quê ...
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Para os mais afobados a C seria a alternativa correta, pois baseado no texto não é possível afirmar que tais palaras foram ditas na frente da mesma. Analisando todas as assertivas fica claro o erro grosseiro da alternativa E. Em um concurso, na dúvida, é sempre bom escolher a mais certa ou a mais errada no caso concreto. Mas é passível de recurso por haver duas resposta, C e E, sendo a E a mais correta por deixar claro a situação que em hipótese alguma seria injúria.
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GAB C. ART 141 causa aumento de pena, inciso IV temos - contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, EXCETO nos casos de INJURIA.
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resp E
injuria pois
calunia tem q ser FATO, narrado data,local,
difamação tb
e existe injuria qualificada pela deficiência. Nao majorada.
A forma majorada da injuria pode ser essa q colocaram na E
(Presença de varias pessoas)
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A resposta correta(incorreta) seria a C . O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que a vítima é portadora de deficiência física, JAMAIS.
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Só eu que vi injúria em relação ao tal colega de trabalho?
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examinador tá fumando cocô
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C)O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que a vítima é portadora de deficiência física;
A causa de aumento não se aplica no caso de injúria contra maior de 60 no crime de injúria .
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O gabarito não ter sido alterado para C e E chega a ser assustador, depois falam que bancas como CESPE não prestam.
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Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo (crimes contra a honra) aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
(...)
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, difamação ou da injúria.
IV - contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
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apenas eu percebi que não há injuria??
até onde meus conhecimentos me levam, para ser caracterizado injuria pela deficiencia, tem que injuriar referente a deficiencia, o que tem a ver com a deficiencia da mulher?então, no caso narrado quer dizer que se uma pessoa tem deficiencia fisica não poderá ter relações amorosas ou sexuais?
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NAO HOUVE INJURIA,
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Isso que dá: prova de juiz do trabalho cobrando penal.....
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GABARITO E.
Embora eu não tenha identificado o crime de injúria, deixo minha contribuição:
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Ou seja, é uma qualificadora, e não uma majorante.
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Uma questão de 2014 que está claramente com 2 gabaritos. Eu faço um filtro pra não responder questões anuladas e sou obrigado a ler isto!!
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Fiquei aqui procurando uma assertiva que tivesse difamação e calúnia e acabei errando, mas jamais imaginei que a assertiva que a banca considerou como correta, seria o crime de injúria, até porque, o gerente, não utilizou da deficiência dela para agredir a honra subjetiva, ele imputou falso crime sabendo que ela era inocente (CALÚNIA) e ainda acusou ela de ter relação extraconjugal (DIFAMAÇÃO).
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QUEM ERROU ACERTOU E QUEM ACERTOU TAMBÉM ACERTOU
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ENTRA PRA INJÚRIA QUALIFICADA( PRECONCEITUOSA) E NÃO AUMENTO DE PENA