SóProvas


ID
1275463
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O gerente da empresa XYZ Ltda., pretendendo que a empregada Rosa das Neves, portadora de deficiência física, apresentasse sua demissão, passou a afirmar que ela estava desviando dinheiro do caixa e que fazia uso dos recursos para manter sua relação extraconjugal com um colega de trabalho. Estas afirmações foram realizadas reiteradamente para todos os colegas, por mais de três meses, levando Rosa a sentir-se em um ambiente de trabalho insustentável. O Juiz do Trabalho reconheceu a prática de assédio moral e determinou a expedição de ofício para apuração de delitos. A respeito, está INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Também acredito que o gab. está errado, a única incorreta é a "c"

  • gabarito C

    ART,141,CP INCISOS  IV

    POR FAVOR MUDAR O GABARITO.

  • O curioso é que a banca manteve o gabarito. Letra "e", o que não autoriza o QC a mudar aqui ...


    Essa foi a incrível justificativa dada pela banca:

    "Afirma que a alternativa “c” também está incorreta. A condição indicada na alternativa “c” gera o aumento da pena do tipo penal, motivo pelo qual apenas a alternativa “e” encontra-se incorreta. Improcede." (em: http://www.trt14.jus.br/documents/10157/2a53c371-0691-4105-90bb-f06c29142cbb)  



    Questão 49 da prova: http://www.trt14.jus.br/documents/10157/c50055d9-54cb-4b12-bbcb-07f896d50edc (Obs: demora para carregar)

    Gabarito: http://www.trt14.jus.br/documents/10157/3c4fe48b-445e-4e00-af11-d8edcf0dc667

    Concurso: http://www.trt14.jus.br/xx-concurso-magistratura

  • Alternativa C e E incorretas:


    Errada "C": não há aumento, mas tipificação específica 

    Injúria contra portador de deficiência é tipificada art. 140, §3 CP "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes ... portadora de deficiência", pena reclusão 1 a 3 anos.

    Somados aos argumentos de N. N. sobre art. 141, IV CP "as penas aumentam-se de 1/3 se qualquer dos crimes é cometido: contra pessoa ... portadora de deficiência, exceto no caso de injúria ".


    Errada "E": a questão não afirma que a injúria ocorreu na presença de várias pessoas, exemplo sala de reuniões ou auditório. Cita somente "reiteradamente para todos os colegas", tipificando apenas "meio que facilite a divulgação".

  • Banca confunde causa de aumento de pena com qualificadora. Ambas aumentam a pena, mas a natureza jurídica é diferente. Lamentável isso... 

  • A letra "D" é praticamente cópia da lei! Não entendi onde está o erro. Não seria tal situação crime de difamação?

    CP, Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia oudifamação, fica isento de pena.

  • Um pouco de humildade dos membros da banca não faria mal a ninguém, só mostraria o respeito a nós estudantes de concurso! Questão com o gabarito claramente errado, como já disse um colega, só ler o código penal para se visualizar o erro. Me desculpem o desabafo, rsrs. Vida que segue....Abs.

  • Analisando a questão, percebe-se que eventual injúria funda-se não na deficiência da funcionária, mas sim em questões estranhas a tal característica. Logo, não poderia a injúria ser qualificada, o que não justifica a questão C como incorreta.

    Eventual injúria está relacionado a questão do desvio de caixa ou ao caso extraconjugal.
  • Lucas Felipe, o item 'D' está correto. Era pra marcar a errada.

  • Prezados colegas,

    Não entendi por qual motivo o item "c" foi considerado correto. O art. 140, §3º, CP, diz que naqueles casos (forma qualificada) a injúria deverá consistir na utilização de elementos referentes a condição de portadora de deficiência física. No caso apresentado, a possível injúria cometida não mencionou nenhum elemento referente a condição da vítima de ser portadora de deficiência. Devo entender, então, que pelo simples fato da vítima ser portadora de deficiência, ainda que a injúria cometida não seja referente a esta sua condição, o fato ensejará injúria qualificada?

    Obrigada desde já.

  • A BANCA ERROU. A RESPOSTA É A LETRA C. 

    AVANTE E SEMPRE.

  • Questão claramente errada. Como dito pelos colegas, basta ler o código.

  • O item C está triplamente errado. Senão vejamos:

    1-erro>     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

       IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. A injuria é qualificadora e não causa de aumento de pena. Se além de qualificadora, conforme 140, §3º do CP, fosse causa de aumento geraria um bis in idem.

    2-Erro>> Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Note-se que a injuria, no caso da questão, está relacionada ao uso do dinheiro extraviado para manter relação conjugal e não está relacionada com a deficiência. 

    3-Erro. O exemplo dado se amolda mais a calunia ( espalhar falsamente a pratica de um crime) e difamação ( imputação de um acontecimento que atingiu a honra objetiva dela). Em sentido contrario não se encaixa de forma inconteste em injuria, pois na questão não diz que a ofensa foi dirigida diretamente a ela e não houve o propagação de qualidades negativas que caracteriza a injuria ( safada, adultera, rapariga), porém houve uma narrativa dos fatos que se encaixa, como dito anteriormente, à difamação. 

  • A meu ver as assertivas "C" e "E" estão incorretas, visto que o fato narrado caracteriza os crimes de CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, E NÃO INJÚRIA!

  • Putz, sabia essa questão ia ter que chutar, pois tinha 2 erradas; Entretanto optei pela mais errada (C). Como colega frisou, têm 3 erros! 1 - Injúria com aumento de pena (é qualificada), 2 - no caso, não houve injúria; 3- não houve utilização de elemento referente à deficiência, conforme exige o art. 141,§3°; Já a "E" o única erro é dizer que injúria, o que não é, no caso. VERGONHA uma questão dessa não ser anulada em uma prova pra Juiz. Já pensou nego que depende de 1 ponto? 

  • A letra C esta errada, pois, nessa história o gerente comete os crimes de calúnia e difamação. No enunciado não foi dito que foi ofendido a honra subjetiva de a Rosa das Neves, então não ouve crime de injúria.

  • A questão está certinha. A alternativa E está errada porque ele não se utilizou de meio que facilitou a divulgação da injúria.


  • e)

    O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que o crime foi cometido na presença de várias pessoas e por meio que facilitou sua divulgação.

  • Marque a D, porque pensei  que a questão havia pedido a alternativa correta, entretanto, temos que ter ATENÇÃO... A questão pede a alternativa incorreta! Nesse caso a mais incorreta é  letra E, pois, de fato, não houve injúria, mas sim calúnia e difamação!

  • Mal redigida! 

    Letra "c" está correta pessoal, a meu ver. É a causa de aumento do art. 141, IV do CP. 

    Letra "d" fala em causa de aumento, o que considerei errada por ser qualificadora a condição de deficiente (independente de ver se havia relação com o caso ou não). 

    Letra "e" fala em meio que facilite a divulgação. Alguém leu sobre isso no enunciado?! Eu não li.

  • Concordo plenamente com o Padawan Jedi. A letra C está INCORRETA pelos bem colocados fundamentos do colega.

    Também, o que esperar de um Tribunal do Trabalho elaborando prova de Penal. 

  • Marquei como errada a letra c, pois não teremos causa de aumento de pena, mas sim injúria qualificada ,art.140 §3º, é pura letra da lei.

  • Também  discordo do gabarito, mais que isso, tenho certeza que a assertiva incorreta é a C, visto que ser portador de deficiência já qualifica o crime de injúria, não tem como ter o aumento de pena também, senão seria bis in idem.


    Colega Lívia, mais atenção ao comentar.


    "Letra "c" está correta pessoal, a meu ver. É a causa de aumento do art. 141, IV do CP". (Leia de novo o inciso:  Art. 141 -  IV) contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.


    Letra "d" fala em causa de aumento, o que considerei errada por ser qualificadora a condição de deficiente (independente de ver se havia relação com o caso ou não). (Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.)


    Letra "e" fala em meio que facilite a divulgação. Alguém leu sobre isso no enunciado?! Eu não li. (Estas afirmações foram realizadas reiteradamente para todos os colegas, por mais de três meses, levando Rosa a sentir-se em um ambiente de trabalho insustentável.)

  • Concordo com os colegas. A letra C está incorreta, pois trata-se de injúria qualificada e não causa de aumento de pena.

  • Pessoal,

    Eu acho que xingar uma deficiente física dizendo assim "sua puta adúltera!" não é injúria qualificada. Esse xingamento não utiliza elemento referente a condição de pessoa portadora de deficiência:


    CP,art.140,§ 3o "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência"


    Não houve injúria. Afirmar para várias pessoas que alguém tem uma relação extraconjugal não é injúria (xingamento dirigido à pessoa), mas difamação. A questão inclusive não diz se a relação extraconjugal já era conhecida de todos ou não.

  • Não se trata de injúria qualificada, pois as ofensas não foram dirigidas a sua condição de deficiente física,foram imputados FATOS, que se encaixam em calúnia e difamação.Além do mais, para quem não percebeu ainda, a questão pedia a alternativa ERRADA.E finalmente, injúria com causa de aumento de pena,pela misericórdia né!Estão erradas as letras C e E.

  • Além da letra C, vejo um problema também na letra A. O texto da questão não menciona se o fato narrado pelo gerente é falso ou não, então, com base no que consta no texto, não se pode falar em calúnia, que só existe se o fato narrado é FALSO. O texto expõe apenas o motivo do gerente (que a vítima peça demissão), mas não diz que as afirmações dele são falsas.

  • Penso ser essa questão equivocada. A alternativa E, cujo gabarito deu como o resultado da questão, é uma sentença correta; o contrário do comando da questão, que pedia a sentença incorreta, sendo essa a alternativa C

    Vejamos o texto do Código Penal:

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo (crimes contra a honra) aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    (...)
    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, difamação ou da injúria.
    IV - contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

     

  • A  alternativa dada como correta vai de contra a literalidade da lei. Alguém tem o texto completo da explicação da Banca? Preciso do texto pq não consigo abrir os links portados. Grato.

  • O gabarito vai contra a literalidade da lei.

    NÃO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA, MAS QUALIFICADORA. Art. 140, p. 3, CP.

  • A alternativa E está correta : Art 141, III.

  • Eduardo, a "E" está INCORRETAS pois ela foi CALUNIADA (furtar dinheiro do caixa) e DIFAMADA (gastar com o amante = fato desonroso e não criminoso!). Não houve injúria! Acho que você não observou bem a questão!
  • A letra C também está errada! Questão péssima! É isso que dá quando os trabalhistas querem sair do seu quadrado... Puts....
  • É isso que dá quando os trabalhistas querem sair do seu quadrado... Puts....(2)

  • Achei a questão mal formulada, mas depois de muito tempo analisando, consegui entender.

     

    A letra E está errada, pelo fato da narrativa da questão não se aplicar o crime de INJÚRIA, veja que em momento algum, o gerente se dirigiu diretamente a funcionária, e se ele não se dirigiu diretamente a funcionária, não se configura injúria.

     

  • Concordo com seu raciocínio, porém a letra C também estaria incorreta, realmente questão mal formulada

  • Em crimes contra honra, o TRT não sabe nem como se chama!

  • RESUMINDO:

    - 2 assertivas erradas: C e E;

    - Não tem injúria;

    - A banca errou.

  • Em 14/02/2017, às 13:58:30, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 20/01/2017, às 08:56:48, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 10/12/2016, às 11:45:50, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 25/11/2016, às 01:16:47, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 13/04/2016, às 12:03:33, você respondeu a opção C. Errada

  • Em que momento a questão faz qualquer menção sobre as características físicas da pessoa? 

    Não existiu o crime de injúria nesta questão. Somente a Calúnia (imputação de fato típico certo e determinado) e a Difamação (relação extraconjugal)

     

     

  • CONCORDO COM O GABARITO DA BANCA!!!

    A "C" está aceitável e a "E" está errada!!
    Pq o gerente poderia (seria aceitável) ser acusado de injúria e a injúria tem "aumento de pena" (qualificadora na verdade) sim!!! 
    Logo a "C" seria aceitável!
    Porém a "E" nunca podeira ser aceitável, uma vez que o crime cometido na presença de várias pessoas e por meio que facilitou sua divulgação NÃO é motivo para aumentar pena!
     

    Art. 140. Injúria

    Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

  • SR. LUCAS MOURA, O ART. 141, III ( As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria ) DIZ QUE SER CAUSA DE AUMENTO DE PENA, SIM, LOGO, SEU COMENTÁRIO ESTÁ EQUIVOCADO.

    PRISCILA MUNIZ TB EQUIVOCADA, HAJA VISTA QUE A INJÚRIA NÃO PRECISA SER PROFERIDA NA PRESENÇA DA OFENDIDA, BASTANDO QUE CHEGUE AO SEU CONHECIMENTO, POR INTERMÉDIO DE TERCEIRO, CORRESPONDÊNCIA OU QQ OUTRO MEIO.

  • alternativa C tambem está errada pois no artigo 141 cp inciso IV, especifica que pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiencia a majorante seria apenas para calúnia e difamação!

  • Primeiramente, com base em todas as alternativas, devemos "engolir" que a banca admitiu a prática do crime de injúria, além da calúnia e difamação, pelo simples fato da Rosa ter se sentido humilhada. Quanto a essa aceitação da injúria, não tinha pra onde correr e PONTO! Todavia, ainda que, muito remotamente, tenha ocorrido o crime injúria, poderia incidir o aumento de pena pelo fato da vítima ser portadora de deficiência, conforme afirmou a letra C? SIM, pois não se trava a injúria daquela forma qualificada pela utilização de elementos discriminatórios, sendo que, esta sim, com toda certeza, não admitiria o aumento de pena! Mas seria possível o aumento de pena em razão da presença de várias pessoas? TALVEZ, desde que presentes 3 ou mais pessoas, e como essa circunstância não ficou clara na questão, a letra E foi entendida pela banca como a afirmativa incorreta, já que não poderia ser dada com toda certeza como correta

     

     

  • kct!

     

  • Galerinha, pelo amor de Cristo, aumento de pena e qualificadora são coisas distintas. Jesus Cristo! A C está errada!

  • A única dedução que pude fazer para concluir que a letra C estaria correta, é interpretando a frase "aumento de pena" no sentido literário e não jurídico. É importante ressaltar também que o código penal não traz explicitamente o instituto "qualificadoras" no artigo 140, condição essa que, se houvesse, poderia, talvez, ser confrontada com o artigo 141, IV para uma possível anulação da questão. Enfim, não é atoa que é uma questão da magistratura.

  • A meu ver esta é um questão extremamente mal elaborada pacífica de nulidade.


    Letra A e B estão corretas, sem demais considerações.


    Letra C - ( O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que a vítima é portadora de deficiência física)

    Inicialmente cumpre ressaltar que a injúria deve ser praticada na presença da vítima, o que não é o caso explicitado no texto. No artigo 140 § 3° Do CP, diz que a injúria poderá ser aplicada no caso concreto de se utilizar de elementos referentes (especifico o elemento em tela que seria) a condição específica de portadora de deficiência física, entretanto em momento algum do texto apresentado o Gerente da empresa XYZ Ltda faz insultamentos utilizando como referência a condição de portadora de deficiência física, o que faria com que a assertiva ficasse incorreta. Vale lembrar que nas disposições comuns do Artigo 141, IV o caso de aumento de pena tratado é excetuado no caso de injúria, o que reafirma a força do erro na assertiva.


    Letra D - (Quanto aos crimes de calúnia e difamação, o gerente ficará isento de pena, caso promova a retratação antes da prolação da sentença)

    A assertiva estaria correta caso se referisse apenas ao crime de calúnia que aceita a exceção da verdade. De outra monta a difamação também aceita a retratação, entretanto esta é aceita apenas quando a difamação é feita contra funcionário público e no exercício de suas funções (conforme se depreende do artigo 139, parágrafo único), que não é o caso apresentado no texto, pois se trata de empresa privada e funcionário de regime celetista, o que torna a assertiva completamente errada.


    Letra E - (O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que o crime foi cometido na presença de várias pessoas e por meio que facilitou sua divulgação)

    No texto não se observa que a ofensa foi realizada na presença da vítima que é um diferencial essencial entre a injúria e a difamação, levando ao entendimento que as ofensas ocorreram sempre sem a presença da vítima. Realmente está incorreta pois a injúria diferentemente da difamação deve ser realizada na presença da vítima. Tornando assim a questão incorreta não pelo fato de do não enquadramento no inciso IV do artigo 141 do CP, mas sim, pelo fato narrado constituir um difamação.

  • Alternativa C em seu conteúdo a injuria qualificada e não um aumento de pena traz , marquei essa como certa -errada- , mas fazer o quê ...

  • Para os mais afobados a C seria a alternativa correta, pois baseado no texto não é possível afirmar que tais palaras foram ditas na frente da mesma. Analisando todas as assertivas fica claro o erro grosseiro da alternativa E. Em um concurso, na dúvida, é sempre bom escolher a mais certa ou a mais errada no caso concreto. Mas é passível de recurso por haver duas resposta, C e E, sendo a E a mais correta por deixar claro a situação que em hipótese alguma seria injúria.

  • GAB C. ART 141 causa aumento de pena, inciso IV temos - contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, EXCETO nos casos de INJURIA.

  • resp E

    injuria pois

    calunia tem q ser FATO, narrado data,local,

    difamação tb

    e existe injuria qualificada pela deficiência. Nao majorada.

    A forma majorada da injuria pode ser essa q colocaram na E

    (Presença de varias pessoas)

  • A resposta correta(incorreta) seria a C . O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que a vítima é portadora de deficiência física, JAMAIS.

  • Só eu que vi injúria em relação ao tal colega de trabalho?

  • examinador tá fumando cocô

  • C)O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que a vítima é portadora de deficiência física;

    A causa de aumento não se aplica no caso de injúria contra maior de 60 no crime de injúria .

  • O gabarito não ter sido alterado para C e E chega a ser assustador, depois falam que bancas como CESPE não prestam.

  • Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo (crimes contra a honra) aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    (...)

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, difamação ou da injúria.

    IV - contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

  • apenas eu percebi que não há injuria??

    até onde meus conhecimentos me levam, para ser caracterizado injuria pela deficiencia, tem que injuriar referente a deficiencia, o que tem a ver com a deficiencia da mulher?então, no caso narrado quer dizer que se uma pessoa tem deficiencia fisica não poderá ter relações amorosas ou sexuais?

  • NAO HOUVE INJURIA,

  • Isso que dá: prova de juiz do trabalho cobrando penal.....

  • GABARITO E.

    Embora eu não tenha identificado o crime de injúria, deixo minha contribuição:

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:   

           Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

    Ou seja, é uma qualificadora, e não uma majorante.

  • Uma questão de 2014 que está claramente com 2 gabaritos. Eu faço um filtro pra não responder questões anuladas e sou obrigado a ler isto!!

  • Fiquei aqui procurando uma assertiva que tivesse difamação e calúnia e acabei errando, mas jamais imaginei que a assertiva que a banca considerou como correta, seria o crime de injúria, até porque, o gerente, não utilizou da deficiência dela para agredir a honra subjetiva, ele imputou falso crime sabendo que ela era inocente (CALÚNIA) e ainda acusou ela de ter relação extraconjugal (DIFAMAÇÃO).

  • QUEM ERROU ACERTOU E QUEM ACERTOU TAMBÉM ACERTOU

  • ENTRA PRA INJÚRIA QUALIFICADA( PRECONCEITUOSA) E NÃO AUMENTO DE PENA