SóProvas


ID
1275595
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A lei 6858/80 estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Considerando que José Ligeiro faleceu na vigência do contrato de trabalho e tomando em conta a legislação previdenciária, é de se esperar que figurem na certidão a ser expedida pelo INSS os seguintes dependentes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: E - os pais (2ª classe) devem comprovar a dependência econômica. Apenas os dependentes de 1ª classe não comprovam, com exceção do enteado, que, embora pertencente à 1ª classe, deve comprovar a dependência financeira também. 

  • Não entendi a questão. Alternativa E!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

      I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

      II - os pais;

      III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

        IV -  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    não podem os Pais e filhos serem dependentes ao mesmo tempo.


  • Questão totalmente mal formulada! Sem fundamento, pais e filhos não são dependentes da mesma classe e uma classe exclui a outra!! 

  • a E é a mais certa. Dá pra resolver com um pouco de atenção, pois não podem dependentes de classes diferentes serem beneficiários ao mesmo tempo.

  • A mais incorreta (que é o que se pede na questão) é a alternativa "E". Porém dá pra ficar na dúvida com a "B", pois diz que "o enteado menor tutelado mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica".  Quando fala-se em menor entende-se que ele deve ter até 18 anos, mas sabe-se que nessas condições o enteado, que é equiparado ao filho, é beneficiário dependente até os 21 anos. 

    Não sei vocês, mas fiquei com a sensação de que a alternativa disse menos do que queria dizer, e acabou deixando brechas. Fiquei muito na dúvida por que entendo por menor de idade quem tem menos de 18 anos. No lugar de só o menor, a questão deveria ter expresso o menor de 21 anos, pra não deixar margem a possíveis recursos.

    Bons estudos ;)


  • Ninguém viu que na alternativa E, além de incluir os filhos juntos com os pais que são de classes diferentes, fizeram pior, como pode os pais ser menor de 21 anos??? risos

  • Gente a meu ver não cabe essa interpretação de que uma classe exclui a outra nesta questão, isto porque  a questão diz que: "é de se esperar que figurem na certidão a ser expedida pelo INSS os seguintes dependentes". O INSS já lança a certidão excluindo possíveis classes conflitantes?

    Minha interpretação tá correta, ou absurdamente errada?
  • Gabarito letra E

    Os filhos, desde que não emancipados e os menores de 21 anos se enquadram na 1ª classe, sendo esta presumida, ou seja, é preferencial e não necessita provar dependência econômica. Já os pais (2ª classe) para terem direito deverão provar a dependência econômica e inexistência de dependentes da primeira classe. Portanto, é o elemento que torna a questão incorreta.

  • de cara da p saber que o iten E.... mas tem itens incompletos...
    .. nao gostei dessa questao..

  • "em não havendo cônjuge, companheira, pais ou filhos aptos a se qualificarem como dependentes e provada a dependência econômica;" Parte da C que também está errada, filhos até 21 ou inválidos não precisam comprovarem dependência econômica. Pois estão na classe 1.

  • Bota mal formulada nisso. Alternativa "A" não pode ser a cônjuge E a companheira por ser questão polêmica. A jurisprudência do STF não aceita esta concomitância.

    Para o STF, como o Código Civil não admite a união estável se um dos companheiros já for casado, isto impede a concessão de pensão por morte à concubina (Recurso Extraordinário 397.762). Entendimento aplicável a outros benefícios e direitos (como os retratados na questão) pelas mesmas razões.

  • Só da para resolver por eliminação. Realmente a opção mais estranha é a letra E, pois dá a entender que os pais devem ser menores de 21 anos e não emancipados, o que inexiste na Lei e na realidade. É uma questão de português pois há o emprego indevido da vírgula.  

  • como assim???

    Tudo bem que na alternativa E entra a questao de classe, mas na C fala de comprovação de dependencia economica de dependentes de primeira classe...

    Questaozinha fdp

  • LUCAS A COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NA ASSERTIVA ''C'' É REFERENTE AO IRMÃO...


    SERÁ CONSIDERADO COMO DEPENDENTE: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, EM NÃO HAVENDO NENHUM OUTRO DEPENDENTE DAS CLASSES QUE O ANTECEDE E COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.



    GABARITO ''E''

  • O erro da letra E:

    Os filhos de qualquer condição são de primeira classe, e sua dependência é presumida.

    Os pais são dependentes de segunda classe, e só poderá receber se não houver os de primeira classe, e deve ser comprovada a dependência financeira.

    Essa questão não é mal elaborada, é só prestar mais atenção.

  • rsrs... GABARITO A "E"..precisa nem comentar..kk.. A pessoa ter uma pai menor de 21 anos...kkkk... e este depender economicamente do filho. Ta aí uma coisa q n se vê hj em dia...

  • EU ERREI, MAS AGORA ENTENDI E QUERO PASSAR AQUI PARA QUEM ERROU TAMBÉM.


    A QUESTÃO QUER SABER SOBRE OS NOMES QUE CONSTARÃO NA CERTIDÃO EXPEDIDA PELO INSS, PARA MARCAR A LETRA " E " O CANDIDATO TEM QUE SABER SÓ ISSO:ART. 16, LEI 8213/91§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    NÃO PODE A CERTIDÃO CONSTAR NOME DE 2 CLASSES SENDO QUE UMA EXCLUI A OUTRA.
  • apesar de ter acertado achei a questão mal elaborada.

  • Questão confusa, só entendi depois que li o comentário do Dr. Jakson Andrade.

  • Oie Gente!

    Pois é, questãozinha que pega até o concurseiro (a) mais preparado, que com uma leitura rápida fica 'perdido'. Mas, pelo que percebi, nesta questão temos que recordar as classes e prioridades dos dependente do segurado. 

    1ª Classe: (1)Compenheiro(a), cônjugue e (2)filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o terno absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (este independente da idade)

    2ª Classe: Os pais

    3ª Classe: O irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou  inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o terno absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (este independente da idade)

    E a existência de dependente de uma classe superior exclui o direito dos dependentes das inferiores.

    :)

  • A letra B foi mal redigida. Não existe a figura do "enteado menor tutelado". A legislação fala do enteado e do menor sob tutela do segurado. Ambos só serão dependentes se forem equiparados a filho. Para tanto, não bastam a comprovação de dependência econômica e a declaração escrita do segurado. Também é necessário que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação. Assim, a letra E seria a alternativa "mais errada". 

  • Eis o erro: 

    Pais e filhos, desde que não emancipados e menores de 21 anos.

    Filhos menores de 21 anos , não ''pais "


    Interpretação,afinal.
    Português está em tudo quanto é lugar.

    Gabarito:E

  • agora oq vale para o irmão é  que ele seja de qualquer condição, e não necessariamente o não-emancipado; a deficiência deve ser intelectual, mental ou grave, nos termos do regulamento.

  • O irmão não precisava mais não ser emancipado? Oo
    Fiquei com essa duvida agora com o comentario do amigo. 
    Onde tem essa alteração, se é que tem mesmo.

  • o que eu estudei o irmao tem sim que ter menos de 21 anos e não-emancipado, salvo se deficiente

  • O TEMA É CONFUSO, MAS PARA A PROVA DO INSS MANTEM A REDAÇÃO ORIGINAL



    HOJE - PARA A PROVA:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;




    15/DEZEMBRO/2015:

    III - o irmão de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;

    - RETIROU O "NÃO EMANCIPADO".

    - RETIROU A EXPRESSÃO "QUE O TORNE ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE INCAPAZ, ASSIM DECLARADO JUDICIALMENTE".

    - ACRESCENTOU NO LUGAR DA EXPRESSÃO "DEFICIÊNCIA GRAVE"




    03/JANEIRO/2016:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;

    - RETORNA O "NÃO EMANCIPADO".



     (VIGÊNCIA DA LEI 13.146/15 - 180 dias da publicação)



                                                   OBS.: ATENÇÃO REDOBRADA PARA A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL!!!            





    QUANTO AO GABARITO DA QUESTÃO, PAIS E FILHOS PERTENCEM A CLASSES DISTINTAS.


    GABARITO ''E''

  • Tô vendo que se cair questão desse tema na prova do INSS vai dar treta.

  • Sabe o que me doi no coração? é que seria uma questão em potencial para minha pessoa responder errado, so me penso na hora da prova querendo ganhar tempo e simplismente passar a vista e errar. Mas bora que desistir nao é uma opção 

  • GAB. Letra E.

    País e filhos, não pertencem a mesma classe.
  • Muito legal o comentário Jackson Andrade !

  • questao de meeeerda mal elaborada do caralho, mal redigida
  • Não há possibilidade de colocar duas classes distintas para serem beneficiários, logo, a existencia de uma exclui a outra. Isso é um princípio básico pois sempre vão tentar nos enganar. #sempre prestar atenção

  • fui com tanta confiança na letra A que nem me dei conta que a E está errada só por existi duas classes diferentes 

  • E quanto a essa letra C: ...em não havendo cônjuge, companheira, pais ou filhos aptos a se qualificarem como dependentes e provada a dependência econômica. Ao meu ver a questão diz que os filhos necessitam provar dependência econômica, e eles não precisam! Alguém me confirma se eu estou certo, ou se estou interpretando errado?

  • concordo athemis,esta é a melhor colocação para este tipo de questão somos tão cobrados nos concursos que,para mim,só pelo erro grosseiro não deveria nem constar no site.

  • Mauricio, você interpretou  errado a questão, mas eu também custei entender e demorei pra fazer mas acertei. A letra C está certa (na data da prova, pois já teve alteração sobre dependentes, e não precisa ser declarado judicialmente a deficiência, tem que ser invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.)
    Mas na época a letra C estava correta, pois ela está dizendo que no caso de não haver cônjuge, companheira, pais ou filhos como dependentes o dependente de terceira classe que é o irmão, poderá ser no caso o dependente a tomar 'posse' da pensão por exemplo. E a questão da comprovada dependência econômica citada na questão está se referindo ao irmão.

  • Muito feia essa questão....isso no contexto geral!!!

     

  • Parece que o pessoal se perdeu na interpretação da questão, mas em suma muito fácil.

     

    Não desista, em frente :)

     

  • em 2015/2016 essa d) estaria errada, não?

    porque não tem mais que declarar incapacidade

  • Pai não emancipado foi estranho rsrs, precisava nem entender mt

  • GABARITO : E (Questão desatualizada)

    As referências são à Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991).

    A : VERDADEIRO

    ▷ Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    B : VERDADEIRO

    ▷ Art. 16. § 2.º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    C : FALSO (Julgamento atualizado)

    Era a redação anterior ao advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Hipótese atual:

    ▷ Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: (...) III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    D : FALSO (Julgamento atualizado)

    Era a redação anterior ao advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Hipótese atual:

    ▷ Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: (...) I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    E : FALSO

    Filhos compõem a classe I, pelo que excluem os pais, da classe II. Ambos não devem simultaneamente integrar, pois, a certidão do INSS.

    ▷ Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; (...). § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.