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ID
1275709
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à periculosidade, assinale a alternativa que está em DESACORDO com a legislação e com a jurisprudência consolidada do TST:

Alternativas
Comentários
  • Resposta incorreta: B

    Há possibilidade de um legitimado extraordinário pleitear o adicional de periculosidade aos trabalhadores de certa empresa ou de certo setor da empresa - tutela de direito coletivo stricto sensu.

  • Letra e - OJ 385 da SDI-1 do TST


  • a)Correta.Art. 193 da CLT.

    c) Correta.Conforme Súmula 364 TST.

    d) Correta.Conforme Súmula 453 do TST.

    V.:http://www.soniamascaro.com.br/index.php/2012-03-22-18-28-12/novas-súmulas-comentadas/291-súmula-nº-453-do-tst.html



  • A letra B justifica-se pela interpretação literal do artigo 195 § 2º da CLT:

    § 2º Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juíz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará a perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.


  • Além das hipóteses previstas na alternativa A, o trabalho realizado em motocicletas também é considerado perigoso!

    §4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta (parágrafo incluído no art. 193 da CLT pela lei 12.997/14)

  • A letra "d" não se adequa ao sentido da Súmula 453 do TST, que aponta como principal pressuposto para dispensa da perícia, o pagamento "espontâneo", por mera liberalidade.

  • Questão desatualizada.

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    B : FALSO

    - CLT. Art. 195, § 2.º

    C : VERDADEIRO

    D : VERDADEIRO

    E : VERDADEIRO

  • Embora, como dizem os concurseiros mais calejados, a alternativa "B" seja a "mais errada", como bem ressaltado pelo colega José Afonso, de fato, a alternativa "D", a rigor, não é conforme ao que consta da Súmula nº 453 do C. TST, tendo em vista que apenas o pagamento por mera liberalidade do empregador é que torna a existência da periculosidade como fato incontroverso, a dispensar a exigência da perícia contida no art. 195, da CLT, uma vez que, assim o fazendo, o empregador estará admitindo, tacitamente, a sua ocorrência no mundo fenomênico.