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ID
127582
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao servidor público estável do Estado do Rio Grande do Norte, que seja investido em mandato eletivo federal, ficará afastado do seu cargo efetivo,

Alternativas
Comentários
  • Essa questão ficou confusa por falar que era servidor estpavel do estado...Sendo assim, não era do Regime da Lei 8.112, concordam ?CRFBArt. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • O tema dessa questão NÃO é a Lei 8112/90, e sim, a Lei Complementar 122/94, q é a lei q regula os servidores públicos civis do Estado do RN, além das autarquias e fundações públicas estaduais. Essa lei se inspira na L 8112/90, mas tem regras próprias e algumas até contrárias à L8112/90.
  • A Lei 8.112/90 se aplica aos servidores públicos civis da União, autarquias federais e fundações públicas federais. Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.A resposta dessa questão, na verdade, está no art. 107 da LC ESTADUAL 122/94 do RN, q tá compatível c o art. 38 da CF. Note q em NENHUMA DAS HIPÓTESES é permitido acumular 2 REMUNERAÇÕES - no caso do Vereador, só recebe as VANTAGENS do seu cargo efetivo mas REMUNERAÇÃO NÃO!(REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO + VANTAGEM DO CARGO EFETIVO) Outra coisa: o legislador só prevê OPÇÃO de remuneração p o Prefeito (inciso II) e Vereador, se houver INcompatibilidade de horários. Não mencionou nada no inciso I, LOGO, O SERVIDOR no mandato federal NÃO RECEBERÁ (E NEM OPTARÁ!!) PELA SUA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO! Letra "A"LC 122/94:Do Afastamento para Exercício de Mandato EletivoArt. 107. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se asseguintes disposições:I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastadado cargo;II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhefacultado optar pela sua remuneração;III - investido no mandato de vereador:a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seucargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;b) não havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendolhefacultado optar pela sua remuneração.§ 1º. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribui para aseguridade social como se em exercício estivesse.§ 2º. O servidor investido em mandato eletivo, no caso do inciso III,não pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversadaquela onde exerce o mandato.
  • No caso de MANDATOS ELETIVOS dá para memorizar melhor assim:- DEPUTADO/SENADOR (federal/estadual/distrital)>>>>>> fircará afastado sem acumular- PREFEITO >>>>>>> ficará afastado, podendo OPTAR pela R$R$R$R$R$R- VEREADOR >>>>>>> PODE acumular, havendo compatibilidade de horário.
  • O segredo da questão é "mandado eletivo federal". Portando o respectivo cargo só pode ser Presidente, Senador ou Deputado.

    Nestes caso o servidor é afastado sem percepção de remuneração, indepedentemente de ser ele servidor municipal, estadual ou federal.

  •    Disposições da Lei 8.112/90;no tocante a mandatos eletivos:

      *Mandato eletivo federal (presidente/senador/deputado):O oculpante de cargo efetivo na administração pública,se afastará do cargo tem como exclusiva remuneração à do mandato eletivo,contando para previdência social os atributos da sua função púbica.

       *Mandato eletivo de prefeito:O indivíduo tem direito de optar por uma das remunerações.

       *Mandato de vereador:Havendo compatibilidade de horários o oculpate de cargo efetivo na administração pública pode desempenhar as duas funções,consequentemente acumulando também as duas remunerações.

     

  • Sobre este assunto vale ressaltar:

    Servidores invertido em mandato eletivo, terão q se afastar de seu cargo e receberão a remuneração do respectivo cargo. As EXCEÇÕES são os PREFEITOS E VEREADORES. Os Prefeitos podem optar pela remuneração e os Vereadores, podem optar pela remuneração e se compatível com horários, podem acumular o cargo público com o ofício de Vereador.

  • Pessoal! 
    A questão fala que ele é servidor do Estado do Rio Grande do Norte, ou seja, ele é lotado no Rio Grande do Norte,fez concurso para lá. Mas isso não quer dizer que ele seja servidor estadual. Ele pode muito bem ser servidor federal neste estado, como é o caso dos servidores públicos dos TRE's por exemplo. A questão só pecou em não mencionar que, no caso ,se tratava de servidor federal, ao qual se aplica a lei 8.112.

    Espero ter ajudado!
  • servidor público eleito para cargo eletivo federal terá que se afastar de sua funções e receberá a remuneração do cargo eletivo, não irá cumular e nem optar!

  • Seu comentário parece uma pintura rupestre

  • GABARITO: A

    SE LIGA NO BIZU:

    • MANDATO ELETIVO FEDERAL/ESTADUAL/DISTRITAL: afastado, sem $ do cargo efetivo
    • MANDATO ELETIVO PREFEITO: afastado e OPTA pela $ (cargo eletivo ou cargo efetivo)
    • MANDATO ELETIVO VEREADOR: duas possibilidades

    1) Com compatibilidade de horários: Pode acumular e receber as duas $

    2) Sem compatibilidade de horários: Regra do prefeito - afastado e OPTA pela $ (cargo eletivo ou cargo efetivo)

    VAMOOO!!