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Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
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a)Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução;
b)Art. 76. A competência será determinada pela CONEXÃO:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
c)Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
d)CORRETA Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
e)Art. 76. A competência será determinada pela CONEXÃO:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
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Alternativa A - Incorreta - CPP, art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução";
Alternativa B - Incorreta - CPP, art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras";
Alternativa C - Incorreta - CPP, art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução"; CPP, art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu;
Alternativa D - Correta - CPP, art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
Alternativa E - Incorreta - CPP, art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras";
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DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
A) INCORRETA - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. --> TEORIA DO RESULTADO;
B) INCORRETA - Art. 76. A competência será determinada pela conexão : I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, (Conexão Intersubjetiva Simultâneo),
c) INCORRETA - Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
D) CORRETA - Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; ( CUMULAÇÃO SUBJETIVA).
E) INCORRETA - Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras ( CONEXÃO INTERSUBJETIVA RECÍPROCA);
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O instituto da conexão está expresso no artigo 78 e seus incisos, do Código de Processo Penal e, como a própria palavra já nos revela, a conexão nada mais significa que, por Fernando Tourinho Filho, assim leciona ocorrer conexão de crimes quando "dois ou mais delitos estiverem ligados por um vínculo ou liame que aconselhe a união dos processos, tudo para que o julgador possua uma perfeita visão do quadro probatório"
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Ja a continência se refere ainda que seja os diversos fatos constitutivos do crime, a lei penal considera como um único crime, mesmo que no concurso de agentes.
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Tanto a conexão quanto a continência permitem unir num só processo crimes ou crimonosos que poderaim ser julgados separadamente.
Conexão: interligação entre duas ou mais INFRAÇÕES. Podendo ser
a) Intersubjetiva simultânea: dois ou mais crimes praticados por duas ou mais pessoas nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço. (Alternativa b)
b) Intersubjetiva concursal: dois ou mais crimes praticados por duas ou mais pessoas que estava previamente acordadas.
c) Intersubjetiva por reciprocidade: dois ou mais crimes praticados por duas ou mais pessoas uma contra as outras. (Alternativa E)
d) lógica/teleoógica/finalista: um crime é praticado para ocultar, criar impunidade ou levar vantagem em razão de outro delito.
e) Instrumental/probatória: a prava da existência de um crime é fundamental para demonstrar a ocorrência de outro delito.
Continência: UM só crime é praticado por duas ou mais pessoas, ou UMA só conduta origina dois ou mais resultados lesivos. Pode ser:
a) Continência por cumulação subjetiva: um só crime praticado por duas ou mais pessoas que serão julgadas no mesmo processo (alternativa D).
b) Continência por cumulação objetiva: uma só conduta que provoca dois ou mais resultados lesivos que serão apreciados num só processo.
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Dica simples para diferenciar conexão e continência:
Só lembrar que "soldado é a pessoa que bate continência".
Decorando isto, só sobrou a conexão, que está relacionada aos crimes.
Abraços e bons estudos.
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CONEXAO>CONCURSO DE CRIMES
CONTINENCIA>CONCURSO DE PESSOAS
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GABARITO: D
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
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Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
doutrina divide a continência em:
Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas). Diferentemente da hipótese de conexão, aqui há apenas um fato criminoso, e não vários.
Continência por concurso formal (art. 77, II do CP, c/c art. 70 do CP) – Aqui, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, sem que tenha tido a intenção de praticá-los.
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Gabarito - Letra D.
Continência
É o vínculo que une vários infratores a uma única infração, ou a ligação de várias infrações por decorrerem de uma única conduta (concurso formal de crimes).
a) Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I, CPP): ocorre quando duas ou mais pessoas concorreram para a prática da mesma infração penal.
b) Continência por cumulação objetiva (art. 77, II, CPP): reunião em um só processo de vários resultados lesivos advindos de uma só conduta. Portanto, caracterizado o concurso formal de infrações (70, 73 e 74 do CP), a reunião para julgamento em um único feito ocorre em virtude da continência.
Outras questões:
Foi considerada correta a seguinte afirmativa – “determina-se a competência pela continência, caso se caracterize, nos termos do CPP, concurso formal de crimes, aberractio ictus e aberractio criminis”.
Foi considerada correta a seguinte afirmativa – “conexão e continência são institutos que autorizam a prorrogação da competência, possibilitando que esta seja definida em desacordo com as regras abstratas baseadas no lugar do crime, domicílio do réu, natureza da infração ou distribuição”.