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A partir do momento em que o cidadão se manifesta a autoridade do TCM ou do TCE se torna obrigada a manifestar-se sobre a matéria.
Não sabia!!!
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GABARITO: E
I - *Art. 6º A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
II - Art.7, §3º É facultado a todos o acesso gratuito às informações do que constar a seu respeito nos registros em bancos de dados estaduais e municipais, públicos ou privados, bem como do fim a que se destinam essas informações, podendo exigir, a qualquer tempo, sua retificação e atualização.
III - *Art. 11. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de classe é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas dos Municípios, exigir-lhes completa apuração e devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento de providências, obrigada a manifestar-se sobre a matéria.
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GABARITO: E
I - *Art. 6º A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
II - Art.7, §3º É facultado a todos o acesso gratuito às informações do que constar a seu respeito nos registros em bancos de dados estaduais e municipais, públicos ou privados, bem como do fim a que se destinam essas informações, podendo exigir, a qualquer tempo, sua retificação e atualização.
III - *Art. 11. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de classe é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas dos Municípios, exigir-lhes completa apuração e devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento de providências, obrigada a manifestar-se sobre a matéria.
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Questão DESATUALIZADA.
Não há mais o tribunal de contas dos Municípios. Vejamos abaixo:
CE-CEARÁ: Art. 11.Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de classe é
parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de
Contas do Estado, exigir-lhes completa apuração e devida aplicação das sanções legais
aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento
de providências, obrigada a manifestar-se sobre a matéria.
*Suprimida a expressão “ou Tribunal de Contas dos Municípios” pela Emenda constitucional nº 92, de 16
de agosto de 2017. D.O. 21.08.2017.
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A RESPOSTA É A LETRA D, conforme Emenda constitucional nº 92, de 16
de agosto de 2017. D.O. 21.08.2017.
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Como considerar correta uma questão que fala de tribunal de contas do município?