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Intrigante o fato de que não obstante a CRFB/88 (Lei Máxima do Estado) revele e preconize como automática a aquisição da estabilidade pelo decurso do tempo que é de 03 anos de estágio probatório, a Constituição do Ceará vem ainda exigindo como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade uma avaliação de desempenho.
Constitucional ou não esta exigência está posta!
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Não entendi o comentário da colega, alguém poderia me explicar?
A Constituição da República prevê, art. 41:
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Constituição do Estado do Ceará:
Art. 172. São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores estaduais nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
*§1º O servidor público estável só perderá o cargo:
*I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
*II – mediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa; e
*III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
*§2º Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
*§3º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
*§4º Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Não entendi.B e C não estariam corretas?
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Marciane, o problema da letra B é a palavra "somente".
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GABARITO C
Colegas, fiquem atentos! Há informações na Constituição do Estado do Ceará que são diferentes da CF/88. A questão em si aborda sobre a CE-CE e não a CF/88.
Utilizei alguns grifos do colega Magis 19 na minha explicação.
ITEM A – ERRADO
Constituição do Estado do Ceará: Art. 172. São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores estaduais nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
ITEM B - ERRADO
Existem 3 hipóteses para a perda do cargo.
Constituição do Estado do Ceará: Art. 172. §1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa; e
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
ITEM C - CERTO
Constituição do Estado do Ceará: Art. 172. §4o Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
ITEM D - ERRADO
Constituição do Estado do Ceará: Art. 172. §3o Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
ITEM E- ERRADO
Constituição do Estado do Ceará: Art. 172. §2o Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
FONTE: https://www.al.ce.gov.br/index.php/atividades-legislativas/constituicao-do-estado-do-ceara
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RESOLUÇÃO:
Alternativa A: os servidores estaduais nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após dois anos de efetivo exercício. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 172, inciso III da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 172. São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores estaduais nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Alternativa B: o servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. A assertiva está incorreta em razão de aduzir que o servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, pois existem mais duas causas nos termos do disposto no art. 172, inciso III da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 172. §1º. O servidor público estável só perderá o cargo: I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II – mediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa; e III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Alternativa C: a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade é condição obrigatória para aquisição da estabilidade pelo servidor estadual. A assertiva está correta nos termos do art. 172, §4º, da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 172. §4º. Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Alternativa D: o servidor estável ficará em disponibilidade, sem direito a indenização ou remuneração, se extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 172, §3º, da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 172. §3º. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Alternativa E: o servidor estável cuja demissão seja invalidada por decisão judicial será reintegrado, ao passo que o eventual ocupante da vaga deverá ser reconduzido ao cargo de origem, mediante percepção de indenização. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 172, §2º, da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos: Art. 172. §2º. Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Resposta: C