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ID
127789
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na hipótese de os Prefeitos Municipais não enviarem no prazo legal, às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, prevê a Constituição do Estado que

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei da Constituição Estadual do Estado do Ceará em seu art. 42 § 1ºH.


  • Art. 42 da Constituição Estadual do Ceará

    § 1º-H. A inadimplência de que trata o § 1º do art. 42, será suspensa, sem qualquer ressalva, e certificada

    pelo Tribunal de Contas dos Municípios expressamente, caso a nova gestão municipal mantiver-se

    adimplente com todas as suas obrigações de prestações de contas, relativas às competências de seu

    mandato, e tiver comprovado perante o Tribunal de Contas dos Municípios, o ajuizamento de ação para

    apurar as responsabilidades pelo descumprimento daquelas obrigações de prestação de contas devidas por

    seus antecessores, ressalvando-se os casos em que o gestor municipal seja reeleito.

  • A letra também nao está correta? segundo o paragrafo segundo do art 42

  • Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviar às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos adicionais.

    *§1° A inobservância do disposto neste artigo, implicará a proibição para realizar novos convênios e contratos com o Governo Estadual e na suspensão das transferências de receitas voluntárias do Estado para os municípios infratores, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, ressalvada a hipótese do § 1o H deste artigo

    §1° H A inadimplência de que trata o §1o do art.42 será suspensa, sem qualquer ressalva, e certificada pelo Tribunal de Contas do Estado expressamente, caso a nova gestão municipal mantiver-se adimplente com todas as suas obrigações de prestações de contas, relativas às competências de seu mandato, e tiver comprovado perante o Tribunal de Contas do Estado, o ajuizamento de ação para apurar as responsabilidades pelo descumprimento daquelas obrigações de prestação de contas devidas por seus antecessores, ressalvando-se os casos em que o gestor municipal seja reeleito.

  • Para os colegas não assinantes:

    Gabarito Letra E

  • b) ERRADA

    As contas anuais do Município, Poderes Executivo e Legislativo, serão apresentadas à Câmara Municipal até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, ficando, durante 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei e, decorrido este prazo, as contas serão, até o dia 10 de abril de cada ano, enviadas pela Presidência da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado para que este emita o competente parecer.(CERTO)