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ID
1277971
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa B



    O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo, quer como rés, quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas. Neste caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes do processo e, caso ele não seja formado, o juiz deverá extinguir o feito.

    A anulação do casamento não é um litisconsortes necessário, visto que, apesar de ambas as partes terem a mesma vontade de anular o casamento, estão em pólos opostos da lide.


    Fonte: Direitonet

     

  • LETRA A. CORRETA. Art. 42 do CPC. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    LETRA C. CORRETA. a

    rt. 71 DO CPC. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.

    LETRA D. CORRETA. 

    Art. 66 DO CPC. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.

  • Ainda sobre a letra B - Discordo da colega Cris Bahia. 

    Trata-se de litisconsórcio necessário sim,pela natureza jurídica de direito material reputada incindível, e não por determinação legal como a questão dispõe: o exemplo clássico é o casamento. Se o MP propuser a anulação de casamento em face de um cônjuge, será hipótese de litisconsórcio passivo necessário porque o magistrado não pode anular para um e não anular para o outro cônjuge. 

    Sendo assim, o erro da questão está em afirmar que o casamento é caso de litisconsórcio necessário por determinação legal,situações estas expressas na lei (ex.:art.:942 e 10§1º,I, ambos do CPC). O casamento é exemplo de litisconsórcio necessário por natureza da relação jurídica de direito material (incindível).