SóProvas


ID
1278034
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição Estadual, são órgãos do Poder Judiciário Estadual:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 41 da Constituição do Estado de Goiás,(Do Poder Judiciário)
      Os juízes de direito, os Conselhos de Justiça Militar e o Tribunal de Justiça Militar


  • Questão muito antiga e desatualizada!


    Art. 41 - São órgãos do Poder Judiciário Estadual:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Juízes de Direito;

    III - o Tribunal de Justiça Militar;

    IV - os Conselhos de Justiça Militar;

    V – os Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais;
    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.- Vide Leis nºs 12.832, de 15-1-96. (DO. de 22-1-96), e 13.111, de 16-7-97, (DO. de 22-7-97)

    V - os Juizados Especiais; 
    - Redação original

    VI - a Justiça de Paz;

    VII - os tribunais inferiores. 
    - Revogado pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010, art. 5º, V.

    VIII – os Tribunais do Júri.
    - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.


  • Erro crasso cometido por quem fez o regulamento e a questão. Não existe Poder Judiciário Estadual ou Federal. Poder Judiciário é uno e indivisível, o que se pode conceituar é Justiça Estadual e Justiça Federal. Poder Judiciário é, no máximo, nacional, não federal ou estadual.

  • GABARITO A

    Os órgãos são:

    -Tribunal de Justiça

    -Os juízes de direito

    -Tribunal de Justiça Militar

    -Conselhos da Justiça Militar

    -Juizados Especiais e as Turmas recursais dos JEs

    -Juízes de Paz

    -Tribunais do Juri

  • GABARITO A

    Os órgãos são:

    1-Tribunal de Justiça

    2-Os juízes de Direito

    3-Tribunal de Justiça Militar

    4-Conselhos da Justiça Militar

    5-Juizados Especiais e as Turmas recursais dos JEs

    6-Juízes de Paz

    7-Tribunais do Juri

  • Vale lembrar:

    Lei 9.129/81:

    Art.12 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal de Justiça; II - Juízes de Direito; III - Juízes Substitutos; III – Juízes de Paz; IV - Juízes Militares.

    e

    Const. do Estado de GO:

    Art. 41 - São órgãos do Poder Judiciário Estadual:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Juízes de Direito;

    III - o Tribunal de Justiça Militar;

    IV - os Conselhos de Justiça Militar;

    V os Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

    VI - a Justiça de Paz;

    VIII os Tribunais do Júri.

  • Cuidado pra não confundirem Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129), com Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás), com Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    - Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Juízes Substitutos
    • Juízes Militares

    - Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Tribunal de Justiça Militar
    • Conselhos de Justiça Militar
    • Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais
    • Justiça de Paz
    • Tribunais do Júri

    - Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    • Tribunal Pleno (42 desembargadores)
    • Órgão Especial (NÃO ESTÁ NO COJ ANTIGO) [19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça]
    • Câmaras Cíveis Reunidas (atuais Seções Cíveis, são 2, compostas por 15 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Reunidas (atuais Seções Criminais, é apenas 1, composta por 10 desembargadores)
    • Câmaras Cíveis Isoladas (atuais Câmaras Cíveis, são 6, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Isoladas (atuais Câmaras Criminais, são 2, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição / terá 4 Juízes Auxiliares (3 da entrância final e 1 da entrância inicial/intermediária)
    • Vice Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição)
    • Conselho de Magistratura (Conselho Superior de Magistratura, são 7 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça)
    • Corregedoria de Justiça (Corregedoria Geral de Justiça, terá 3 Juízes Auxiliares da entrância final)
    • Comissões Permanentes (Seleção e Treinamento - 7 desembargadores; Jurisprudência e Documentação - 7 desembargadores; Distribuição e Coordenação - 3 desembargadores; Informatização - 7 desembargadores; Regimento e Organização - 7 desembargadores)

    GABARITO: A)