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o valor do salário não é nominal?
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Valor nominal é o entendimento do STF, valor real é o previsto na lei.
‘Art. 40 (...) CF
§ 8° É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios
estabelecidos em lei’.
“EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de
inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal
que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da
irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem
anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007).
Segue um link de um artigo do EVP, do professor Hugo Góes, sobre Irredutibilidade do valor ( real ou nominal?)
https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=qnRMwftYzGkRmFbH8touHdo1K5rX1EUAzAtM2xXoepg~
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Seguridade Social: valor nominal
Previdência Social: valor real
Não desistam guerreiros.
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é obrigatória a filiação facultativa kkk
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letra A - ERRADA - (Segurado facultativo não pode ser pessoa participante de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) - disposto no art. 11 do Decreto nº 3.048/99, são admitidas como segurados facultativos, dentre outros: a dona de casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, a pessoa que deixou de ser segurada obrigatória da Previdência Social, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494/77, o presidiário que não exerce atividade remunerada e o brasileiro residente e domiciliado no exterior.
Letra B - Correta - Decreto 3048/99 - Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.
Letra C - ERRADA - Decreto 3048/99 -VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
Letra D - ERRADA - é obrigatória a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. (Segurado facultativo não é obrigado e não pode ser participante de RGPS ou RPPS)
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Vale lembrar que existe uma exceção em relação a alternativa A
Caso o participante de RPPS esteja afastado ou licenciado sem remuneração e nesta condição for impedido de contribuir ao RPPS de origem, somente durante o período da licença ou afastamento poderá contribuir para o RGPS como segurado facultativo.
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Letra B
CF/88 - Art. 201 - V
§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Bons estudos!
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Valor do salário = valor nominal. Segundo a jurisprudência majoritária do STF, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios refere-se apenas ao valor nominal, não resultando na garantia da concesão de reajustes periódicos, característica relativa à preservação do valor real.
Todavia, se a questão não fizer referência à jurisprudência, afirmando simplesmente que o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios visa à preservação do seu poder aquisitivo(=valor real), deve ser considerada correta, conforme art. 1º, § ÚNICO, INCISO IV, do decreto 3048/99.
A paz irmãos!
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Irredutibilidade NOMINAL = seguridade (saúde + assistência)
a) Aos benefícios da SEGURIDADE Social [Saúde e Assistência] estão garantidos a preservação do valor NOMINAL, que é aquele definido na concessão de determinado benefício e NUNCA É REAJUSTADO, mantendo sempre o mesmo valor de face.
- Benefícios da Seguridade Social: Garante a Preservação do VALOR NOMINAL, ou seja, não protege contra a inflação.
b) Aos benefícios da PREVIDÊNCIA Social estão garantidos a preservação do valor REAL, que é aquele REAJUSTADO ANUALMENTE[em regra], para manter o seu poder de compra atualizado [Art. 201, § 4°, CF].
- Benefícios PREVIDENCIÁRIOS: Não haverá redução do VALOR REAL, ou seja, estará protegido contra a inflação.
Importante! Índices de DEFLAÇÃO: os índices negativos de correção monetária [deflação] serão considerados no cálculo de atualização, com a RESSALVA de que, se, no cálculo final, a atualização implicar redução do principal, deve PREVALECER O VALOR NOMINAL.
Princípio Constitucional da Irredutibilidade do valor dos benefícios x Irregularidade no valor do benefício: Uma vez constatada a irregularidade na concessão do benefício, seja no RGPS ou no RPPS, o benefício DEVE SER REVISTO, inclusive com a possibilidade de sua extinção ou redução de seu valor.
Irredutibilidade do valor nominal: seguridade social. ART. 194, IV, CF/88
Irredutibilidades do valor real: previdência social. ART. 2º , V da LEI 8.213/91
Os valor dos benefícios será reajustado, anualmente, na mesma data do reajusto do salário mínimo, pro rata (proporcional), de acordo com as suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no inpc pelo IBGE.
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Qual a diferença das letras A e D?