SóProvas


ID
1278841
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro vigente, assinale a alternativa correta:

I. Tanto a sociedade simples como a sociedade empresária possuem fins econômicos.

II. A constituição da sociedade se dá com o registro regular.

III. Na sociedade em conta de participação os atos não são praticados em nome da sociedade, mas em nome, por conta e risco do sócio participante.

IV. As cooperativas, independentemente do seu objeto, são consideradas sociedades simples.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA I. Tanto a sociedade simples como a sociedade empresária possuem fins econômicos. (As associações possuem fins não econômicos).

    ERRADA II. A constituição da sociedade se dá com o registro regular. (CC, a sociedade pode ser não personificada e sua constituição ainda assim se dará, o registro garante não a constituição, mas a personalidade jurídica. VEJA --- Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).)

  • Errada III CC Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Certa IV - Na sociedade cooperativa as pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Portanto, as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, constituídas sempre na modalidade de sociedade simples, jamais empresária, independente do seu objeto. (Lei 5.774/71, artigos 3º. e 4º.; CC, art.982, parágrafo único).
    CC Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. 
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • I- SOCIEDADE SIMPLES: há fim lucrativo, mas a coopertativa é sociedade simples indepentemente de seu objeto. Cooperativa que são sociedades de pessoas com interesse e necessidades em comum, não tem fins lucrativos mais existe benefício financeiro para seus associados. 

    CC Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


  • lei 5764:A rt. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

    Exerce atividade econômica, mas sem objetiva de lucro.

    A assertiva I ficou mal elaborada