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a) Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
b) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
c) Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
d) Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
(apenas se o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional é que será encaminhado à autoridade policial)
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Nos termos
do artigo 117 da Lei nº 8069/90, a prestação de serviços comunitários consiste
na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não
excedente a seis meses – e não um ano, como dito no enunciado da questão - junto a entidades assistenciais, hospitais,
escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas
comunitários ou governamentais. A alternativa (A) está errada.
A
alternativa (B) está correta. Nos termos do 2º da Lei nº 8069/90, considera-se
criança, para os efeitos da mencionada lei, a pessoa até doze anos de idade
incompletos. O mesmo dispositivo legal considera adolescente a pessoa entre doze e dezoito
anos de idade.
A alternativa (C) está errada. De acordo com o
parágrafo único do artigo 104 da Lei nº 8069/90, são penalmente inimputáveis os
menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas, devendo ser considerada
a idade do adolescente à data do fato infracional e não a data da sentença.
A alternativa (D) está errada. Nos termos do artigo 171 da Lei nº 8069/90, o adolescente
apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à
autoridade judiciária e não à autoridade policial. O adolescente seria
encaminhado à autoridade policial se fosse apreendido em flagrante de ato
infracional.
RESPOSTA: (B)
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Ate os 18? Mas 18 anos já é maior imputável. Alguém explica?
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Lara, basta ler o artigo 2o do ECA (...) entre 12 e 18 anos de idade
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Concordo com a Lara. É mais uma questão mal feita, pois é cópia da lei que ficou mal feita. Mas, é verdade 18 anos já é penalmente imputável.
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B)CORRETA.
A) ERRADO, não pode exceder 6 meses
C)ERRADA, teoria da atividade
D)ERRADO, ordem judicial vai para o juiz, em flagrante de ato infracional vai para a autoridade policial.
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Questão deveria ser anulada devido aos 18 anos que deveria ser "18 anos incompletos"
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a lei nao fala em "18 anos incompletos"
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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A LETRA B FALA ''ENTRE 12 E 18 ANOS''.
MAIS DE 12 E MANOS DE 18.
GABARITO LETRA ''B''.
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GABARITO - LETRA B
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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GABARITO B
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Complementando os estudos
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
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Perguntem sobre o "12 a 18 anos de idade" pra quem fez a lei, estudem mais e aceitem Q erraram a questão.... Ô gente enjoada, depois atrasam os concursos com um monte de recursos imbecís, kkkkkk
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Letra A Errada!
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Letra B Certa!
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Letra C Errada!
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Letra D Errada!
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Gabarito Letra B!
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Medidas Socioeducativas (aplicam-se somente aos adolescentes)
- Advertência;
- Obrigação de reparar o dano (sempre que o ato infracional tiver reflexos patrimoniais);
- Prestação de serviços à comunidade (período não superior a 6 meses);
- Liberdade Assistida (prazo mínimo de 6 meses podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida);
- Regime de semiliberdade (não comporta prazo determinado);
- Internação (será declarada judicialmente e não excederá ao prazo de 3 anos, sendo obrigatório nesse período a realização de atividades pedagógicas).
#PMDF
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até li duas vezes a questão pra ver se era mesmo a B, porque tava muito dada! desculpa, não sou de falar isso, mas essa ai não dava pra errar não! questão dada.
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Não concordo, pois para ser considerado adolescente, o mesmo deve ter 18 anos incompletos. E a questão menciona 18 anos de idade.
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SIMPLIFICANDO
12 INCOMPLETOS - CRIANÇA
12 COMPLETOS E 18 ANOS DE IDADE - ADOLESCENTE
Para configurar
MENOR DE 14 ANOS ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS)
Vamos ressaltar, é errado afirmar que o crime de estupro de vulnerável
consiste na pratica de ato libidinoso com CRIANÇA, no estupro a vítima
é menor de 14 anos, podendo ser CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
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Letra B.
a) O artigo 117 afirma que o período não pode exceder a seis meses e não um ano como afirmou o examinador.
b) Essa é a exata previsão trazida pelo artigo 2º da lei.
CLASSIFICAÇÃO: CRIANÇA FAIXA ETÁRIA: 0 A 12 ANOS INCOMPLETOS.
CLASSIFICAÇÃO: ADOLESCENTE FAIXA ETÁRIA: 12 A 18 ANOS INCOMPLETOS.
CLASSIFICAÇÃO: JOVEM ADULTO FAIXA ETÁRIA: 18 A 21 ANOS.
c) A idade a ser considerada é a da data do fato e não da data da sentença.
d) O adolescente apreendido por força de ordem judicial deverá desde logo ser encaminhado a autoridade judicial e não policial.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça