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ID
1279663
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta:

- Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação natalina é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.

II - Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex- autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

III - Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o fato de constar expressamente no recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade é suficiente para excluir a existência de ajuste tácito.

IV - Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, como se tratam de fontes jurídicas diversas, existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito ao recebimento de ambas.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa A

    Item I (correto): Súmula 50, do TST.

    GRATIFICAÇÃO NATALINA.

    A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.


    Item II (errado): Súmula 121, do TST, FOI CANCELADA.

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regi-me estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.


    Item III (errado): Súmula 152, do TST. Não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito.

    GRATIFICAÇÃO. AJUSTE TÁCITO.

    O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito.


    Item IV (errado): Súmula 202, do TST. Tem direito ao recebimento apenas da mais benéfica.

    GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO

    Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empre-gador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

  • O médico responde por homicídio, já havia iniciado o trabalho de parto... bem claro na questão!

  • Nossa Deus, tá errado e o povo curtindo

  • Parem de berrar na tela das pessoas, oxe.

    STJ, 5ª Turma, HC 228998 (23/10/2012): Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos.

  • Não é aborto, uma vez que o trabalho de parto já havia se iniciado. Temos o delito de homicídio.