SóProvas


ID
127993
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Auditor-Fiscal do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte, após encerrar a fiscalização de um contribuinte, recebeu do mesmo, como recompensa pela forma educada com que conduziu a fiscalização, uma semana de estada, com a família, num resort de propriedade desse contribuinte. Aceitou a oferta e a usufruiu. Nessa hipótese, pode-se afirmar que a conduta desse servidor

I. configura ato de improbidade administrativa;
II. configura crime de corrupção passiva;
III. configura infração disciplinar grave, sancionada com a pena de demissão, nos termos da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;
IV. não configura nenhuma das infrações mencionadas porque foi apenas uma cortesia do contribuinte e somente oferecida após o encerramento da fiscalização;
V. não configura nenhuma das infrações mencionadas porque o servidor cumpriu corretamente com o seu dever durante os trabalhos de fiscalização.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA II - CORRUPÇÃO PASSIVA:
    CÓDIGO PENAL - DosCrimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral

    Corrupção Passiva

    Art.317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, aindaque fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ouaceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão,de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • Complementando...

    Item I.

       Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Item III.

    Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:

    XII - corrupção sob qualquer de suas formas;

    (Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994)