-
Item III
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Modificação ou Alteração não Autorizada de Sistema de Informações
Art. 313-B do Código Penal – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa
Item IV - Em relação à Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 encontrei apenas isto, se alguém poder esclarecer se está correto:
Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:
XIV - transgressão:
a) de qualquer dos incisos IX a XIX e XXI do artigo 130;
b) do inciso XX do mesmo artigo, quando resultar proveito pessoal, favorecimento indevido a terceiro ou dano grave à
Fazenda Pública;
XX - dar curso a ato, operação, documento ou objeto sem exigir o cumprimento da obrigação tributária, a que esteja sujeito,
ou sem comunicar o fato, previamente, à autoridade fiscal competente;
-
Quanto ao item IV, penso está correta não pelo motivo apontado pelo colega, uma vez que a questão não afirma que houve prejuízo à Fazendo Pública. O item IV está correto porque o servidor cometeu crime contra a administração pública passível da penalidade de demissão, conforme aduz o art. 143, inciso I, da referida lei.
PS: a tipificação do crime relatado na questão encontra-se noTítulo XI do Código Penal: dos crimes contra a administração pública.
-
Acredito que o item IV se fundamenta no art. 143, inciso I, da LC 122, a saber:
"Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública."
"TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
[...]
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)"
-
c)
III e IV.