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ID
127999
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 122, de 30.06.1994, a pena aplicável ao servidor que se ausenta do serviço, durante o expediente, sem a prévia autorização do chefe imediato é

Alternativas
Comentários
  • LEI 8112/90:Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Vale frisar: Advertência por escrito.
  • Questão passível de recurso, visto que não define "ao certo" se é uma reincidência em falta punida com advertência (aplicação de suspensão conforme a lei citada). Ou seja, depende de informações não evidenciadas no texto.

  • Art. 140 A advertência é aplicada por escrito, no caso de inobservância de dever funcional ou violação de proibição constante dos
    artigos 3º, II, 67, parágrafo único, e 130, I a III e V a VIII, quando não couber penalidade mais grave.

    Das Proibições
    Art. 130 Além de outros casos previstos nesta lei e em normas específicas, ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se:
    a) do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;