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Está é a inteligência dos seguintes dispositivos legais: Lei 8.12/90:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si . (grifos nossos)
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria .
Bons estudos !
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III. nos casos em que a sentença criminal absolver o servidor, por falta de prova, não poderá haver responsabilização nas esferas cível e administrativa.
Alguém poderia explicar, qual seria o erro deste item?
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Governo do Estado do Amapá
Secretaria da Receita Estadual
PORTARIA Nº. 109/2007
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA RECEITA ESTADUAL
Institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor da Receita Estadual e cria o Conselho de Ética e dá outras providências.
http://intranet.sre.ap.gov.br/leg/control?cmd=AConPesquisaDocumento
1-PORTARIA Nº. 109/2007- GAB/SRE
Resumo: Institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor da Receita Estadual
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III - nos casos em que a sentença criminal absolver o servidor, por falta de prova, não poderá haver responsabilização nas esferas cível e administrativa;
Art. 126 - Lei 8112. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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LC nº122 Estado do RN
Art.137.A responsabilidade administrativa decorre de ato ou omissão constitutivo de infração disciplinar.
Parágrafo único. A responsabilidade de que trata este artigo é afastada no caso de absolvição do servidor por sentença criminal, passada
em julgado, que haja negado a existência do fato ou sua autoria.
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LC nº122 Estado do RN
Art. 135.
§ 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida.
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Fundamentação toda baseada na lei complementar estadual nº 122, de 30 de junho de 1994
I – CORRETA
Art. 135 A responsabilidade civil decorre de ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, praticado no desempenho do cargo, função ou emprego, que cause prejuízo ao erário público. § 2º. Tratando-se de dano causado a terceiro, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
II – ERRADA
Art. 134 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
III – ERRADA
Art. 137 A responsabilidade administrativa decorre de ato ou omissão constitutivo de infração disciplinar. Parágrafo único. A responsabilidade de que trata este artigo é afastada no caso de absolvição do servidor por sentença criminal, passada em julgado, que haja negado a existência do fato ou sua autoria.
IV – CORRETA
Art. 135, § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida.
V – CORRETA
Art. 136 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.
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I CORRETO: nos casos em que a Fazenda Pública for condenada a indenizar terceiro, poderá ingressar com ação contra o servidor causador do dano, para fins de ser ressarcida do valor da condenação, se o servidor tiver agido com dolo ou culpa; Art. 135 A responsabilidade civil decorre de ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, praticado no desempenho do cargo, função ou emprego, que cause prejuízo ao erário público.
II ERRADO: não pode haver condenação criminal e civil, pelo mesmo fato, sob pena de configurar um bis in idem;
Art. 134 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas
atribuições.
III ERRADO: nos casos em que a sentença criminal absolver o servidor, por falta de prova, não poderá haver responsabilização nas esferas cível e administrativa; Art. 137 Parágrafo único. A responsabilidade de que trata este artigo é afastada no caso de absolvição do servidor por sentença criminal, passada em julgado, que haja negado a existência do fato ou sua autoria.
IV CORRETO: a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida; Art. 135 § 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida.
V CORRETO: a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade. Art. 136 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.
Gabarito: C