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As obrigações tributárias são de dois tipos:
Obrigação tributária principal: é a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária).
Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão
que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação
de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da
empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou
Positivas.
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CTN Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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Só a título de curiosidade, a questão está correta, porém, o imposto não poderia ser destinado à ANCINE, porque os impostos não podem ser vinculados (art. 167, IV da CF/88).
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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A tributação principal é a obrigação de pagar ao sujeito ativo, seja ele o município, o estado ou a federação e todos seus órgãos, sempre amparado por lei, ou seja, só a lei pode instituir um tributo.
A tributação acessória tem o objetivo de auxiliar a fiscalização e arrecadação dos tributos pelo Estado.