-
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VIII - busca do pleno emprego;
-
Errei pq fui na literalidade da lei, pois princípio é diferente de objetivo!
-
Objetivo é diferente de princípio. A busca pelo pleno emprego é PRINCÍPO da ordem econômica, segundo o artigo 170, VIII, da CF/88. Logo, a resposta seria ERRADO, mas a banca, equivocadamente, considerou CERTO.
-
RESOLUÇÃO:
Segundo o inciso VIII do art. 170 da CRFB, será observado o princípio da busca pelo pleno emprego pela ordem econômica brasileira, com o fim de assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Resposta: C