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ID
1283200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação à ordem econômica estabelecida na Constituição e à intervenção do Estado no domínio econômico, julgue os itens que se seguem.

Atualmente, o grande interesse despertado pelas empresas petrolíferas de diversos países sobre o campo de petróleo denominado Prospecto de Libra, na baía de Santos deve-se à quebra do paradigma normativo de que a União detém monopólio da propriedade das jazidas de petróleo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;


  • De fato a União detém o monopólio, mas poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    CRFB:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)


  • Não quebra paradigma nenhum. As jazidas de petróleo são da União. O interesse das petrolíferas, no entanto, é justificável por causa da parte final do art. 176 da CF: garante-se ao concessionário a propriedade do produto da lavra.