-
Discordo geral!
Em relação a territórios não é adotado o sistema proporcional, já que o número deputados imposto pelo constituinte originário para estes é taxativo, SEMPRE será quatro, independente do número de habitantes. Comeu mosca aí o cespe, e prejudicou quem estuda mais um pouquinho, pra que não estudou a matéria foi bom demais, marcou certo que já é a resposta que a questão insinua, e correu pro abraço!
Art. 45 (...)
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
-
Walter, o Gabarito da questão está CERTO
Embora a própria constituição tenha determinado um número fixo de 4 deputados por território, a CF é expressa ao dizer que esses mesmo deputados serão eleitos de forma proporcional, inclusive isso é uma pegadinha de concurso, observe:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito
Federal.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.(PROPORCIONALMENTE)
Espero que tenha esclarecido a sua dúvida
Abraço e bons estudos
-
Disposição literal do art. 45 da CF/88:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
-
Questão certa na minha opinião. A questão se vale do sistema de votação (majoritário: eleito o candidato com maior número de votos / proporcional: prevalece a importância do partido político) e não da quantidade proporcional do número de deputados em relação a cada UNIDADE DA FEDERAÇÃO (Estados e DF - Art. 45, p. 1). Território é uma autarquia federal, logo, não há em que se falar em território como unidade federativa, por sua vez tbm não elegerá deputados proporcionalmente a sua população (Art. 45, p. 2). É isso e vamos que vamos.
-
Concordo com o Walter Barbosa. O sistema utilizado para os Territótios, no caso de Deputados Federais, não pode ser considerado proporcional, haja visto que são sempre 4 Deputados eleitos para esses entes, independente do número de habitantes.
-
Pois é, marquei certo com uma certa duvida. Cabreiro. "Nos Territórios Federais não se optou pelo critério da proporcionalidade à população. Deveras, caso algum venha a existir, elegerá o número fixo de quatro deputados, independentemente de sua população" Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
E agora José?
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Gab certo
-
Pensei estar errado por conta do " em cada território" , já que seria um número fixo de 4 deputados...
-
G A B A R I T O : C E R T O !
O sistema proporcional é composto por várias regras (ou isso
não seria considerado um "sistema"), como o estabelecimento de um
número mínimo por unidade da federação (8), um número máximo (70) e o número
fixo por território (4). Claro que esses exemplos não exaurem o conjunto de
regras para composição da Câmara dos Deputados, mas os coloquei por não
apresentar conteúdo que estabeleça proporção em relação ao número de
habitantes.
Se levarmos ao pé da letra, veremos que nem as regras que
estabeleçam proporções no sistema proporcional são verdadeiramente
proporcionais, ou seja,o número de votos quase nunca é um múltiplo exato da
proporção entre cadeiras e eleitores. Logo, a questão estaria errada por
inteiro. Mas a acepção a ser dada ao termo "sistema proporcional" é a
de um dos vários sistemas utilizados no Brasil para eleger representantes e
governantes, que compõem o sistema eleitoral brasileiro.
Há quem defenda que o sistema proporcional é desproporcional
em sua acepção sociológica, econômica etc, mas o doutrinador que devemos
seguir, no caso desta questão é o poderoso CENTRO DE SELEÇÃO E PROMOÇÃO DE
EVENTOS (o CESPE).
-
O Sistema proporcional é a forma de escolha. Ou seja, os 4 do território serão eleitos segundo esse sistema, não de forma majoritária como os senadores são eleitos (o mais votado). O problema é que o pessoal está confundindo o sistema proporcional com a variação do número de deputados que cada estado elegerá.
-
quero ver ter coragem de marcar certo nessa questão no dia da prova
-
O território me tirou da questão!
-
Complementando...
(Cespe/Unb-TJRR-Tabelião-2013)A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo , eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no distrito federal. C
-
Os Territórios Federais têm o número fixo de 4
Deputados Federais, previsto na Constituição Federal.
Assim, está errado dizer que o número de Deputados
Federais é proporcional à população dos Territórios.
Fonte: Estratégia Concursos
-
CERTO
Não confunda eleição pelo sistema proporcional com a proporcionalidade de número de deputados que representam determinado ente.
Nos Territórios Federais o número é fixo, mas a eleição se dá pelo sistema proporcional e não majoritário. - Aluno Qc
-
Item certo!
CF/88
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
At.te, CW.
CF88. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
-
em cada território?pqp
-
Em cada território porque no território tem pessoas e a Câmara representa o povo, porém o território não é um estado e por isso não elege senadores
-
vontade de beijar essa questao
-
Território - número fixo de 4 DEPUTADOS FEDERAIS
-
Território é proporcional?
-
Alguns colegas se confundiram com essa questão. Em nenhum momento a questão citou o quantitativo ela somente mencionou a forma de representação, de como se faz e não de quantos são necessários...
Vamos nos atentar ao enunciado que dá mais certo.
Bons Estudos.
-
calma aí.. território não adere ao sistema proporcional!!
-
GABARITO: CERTO
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
-
O cara que estudou errou essa questão!!
-
Ao meu ver passível de anulação.
-
Errei a questão por ter certeza que no Brasil não EXISTEM Territórios .
-
Galera, alguém poderia me ajudar a entender essas duas questões. (Gabaritos conforme a banca)
Q427768 - Com relação ao Poder Legislativo, julgue o item a seguir. Enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal. CERTO
Q281600 - O número de deputados a serem eleitos em cada estado ou território e no Distrito Federal (DF) é estabelecido, proporcionalmente à população de cada ente federado, por lei complementar, não podendo ser inferior a oito nem superior a setenta deputados. ERRADO
-
DePutados - Povo – Proporcional.
SenadOres - EstadOs – MajoritáriO.
-
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!